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Resolução do TSE traz o calendário eleitoral para as Eleições 2012

15 de Junho de 2012, às 11:00

Por José Carlos Assunção Novaes

Este mês é decisivo para as eleições municipais que acontecerão em todos os municípios brasileiros. Por isso mesmo, é preciso estar atento ao Calendário Eleitoral para as Eleições 2012, que se encontra na Resolução nº 23.341 e a Instrução nº 933-81.2011.6.00.0000, cujo relator é o Ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Em Iguaí, a situação não está totalmente definida, em relação às coligações e escolha dos candidatos, e os rumos só irão se configurar mesmo a partir das convenções realizados pelos partidos. Tudo indica que isto só irá acontecer no final do mês, quando se encerrará o prazo. Dia 30 de junho é o “último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput)”.

No dia seguinte, 1º de julho, os candidatos não poderão fazer “nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º)”. Também “as emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI)” não poderão “transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados”.

Ainda nesta data, “é vedado transmitir, veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada”.

O dia 5 de julho é o “último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até às 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput)”. Também nesta data os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais estarão abertos, em plantão, aos sábados, domingos e feriados.

A propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput) só será permitida a partir do dia 06 de julho, das 8:00 às 22:00h, em “alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º)”. Também a partir desta data será permitida a realização de comício, utilizando aparelhagem de som fixa, das 8:00h às 24:00h, e a propaganda na internet “vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-A e art. 57-C, caput)”.

Os agentes públicos não poderão, a partir do dia 07 de julho, “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

CLIQUE AQUI e veja a RESOLUÇÃO Nº 23.341 com o Calendário Eleitoral completo das Eleições de 2012.

 
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