Dicas para Eleições Municipais 2016.

Pré- candidatos fiquem atentos segue o calendário das Eleições Municipais de 2016 que incorporou as modificações introduzidas pela Lei 13.165/2015 (minirreforma eleitoral), contendo as datas do processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos, pré-candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Convenções partidárias: as convenções para a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. Registro de candidatos: os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19 h do dia 15 de agosto.
Propaganda eleitoral: a campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno. Apresentação de programas em rádio e tv: a partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Comício e sonorização: a partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. Propaganda eleitoral na internet: a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
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Por TSE