Contas da EMASA de Itabuna são aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (06/07), conferiu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado por Ricardo Campos Pereira, gestor responsável pela Empresa Municipal de Água e Saneamento – EMASA de Itabuna, para emitir novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, reduziu o valor da multa imposta para R$2.500,00 e do ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, para R$9.784,76.
No recurso, o gestor apresentou documentação comprovando os pagamentos realizados no mês de janeiro, no valor total de R$584.417,87, remanescendo ainda pendente de esclarecimento a quantia de R$7.558,29, que deve ser ressarcida aos cofres municipais.
Também foi regularizada parcialmente a apontada divergência entre o saldo registrado no Balanço Patrimonial, no valor de R$430.604,52, e o consignado nos extratos bancários, na quantia de R$411.048,84. O saldo foi retificado para o valor de R$429.711,55, permanecendo a diferença de R$892,97, que deve ser restituída aos cofres municipais.
Por Ascom / TCM