Sinho Ferrary: Justiça obriga cantor a cumprir shows vendidos por ex-empresário
O cantor Sinho Ferrary foi obrigado pela Justiça a cumprir toda a agenda de shows, que já estava marcada, pelo seu ex-empresário Názaro Delarmelina. O artista tinha shows vendidos até 2019.
O processo foi movido por Názaro, depois que Sinho Ferrary postou em redes sociais o rompimento do contrato com o empresário, anunciando que iria tocar a carreira por conta própria e estaria sendo empresariado por Naldo Maia, da Xamego Eventos.
De acordo com informações, Sinho Ferrary terá que pagar multa de 500% do valor contratado, caso venha a manter a sua decisão e descumprir os contratos. A multa, independe de julgamento de cobrança de multa contratual, é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). No entanto, o valor ainda pode ser revisto pela justiça. Todas as partes já foram notificadas da decisão.
Sinho Ferrary começou a sua carreira justamente em uma banda do empresário Naldo Maia, a Xamego da Bahia, em Iguaí, passando depois para o Lordão, Top Love até chegar à carreira solo, se consagrando como um artista bastante requisitado em eventos no interior da Bahia.
O cantor divulgou também uma nota esclarecendo o fato:
“ESCLARECIMENTO AOS MEUS FÃS, CONTRATANTES, AMIGOS E COLABORADORES:
Recebemos com muito respeito uma decisão em liminar inaudita altera parte, proferida pelo Juíz plantonista da vara cível de Itabuna, no qual, obriga-me a cumprir alguns contratos, diga-se passagem, forjados pela parte interessada.
É conhecida a frase “Decisão judicial não se discute, cumpre-se”. Ela, no fundo, não passa de um dos diversos mitos ligados ao Direito, é frequentemente mal compreendida e repetida sem senso crítico, até por autoridades das quais se esperava mais discernimento sobre a democracia e o funcionamento do poder público.
Decisões judiciais são atos por meio dos quais o Estado manifesta sua soberania e exerce poder sobre os cidadãos. Além disso, o Poder Judiciário é geralmente a última instância dos órgãos públicos em que os conflitos entre pessoas (físicas e jurídicas) e entre elas e a própria administração pública são resolvidos. Por todas essas razões, as decisões judiciais têm enorme importância e devem ser respeitadas e prontamente cumpridas.
Nada disso significa, porém, que, em um regime democrático, as decisões judiciais, como qualquer ato do poder público, estejam imunes à combate e a críticas respeitosa. Uma das características da democracia é a possibilidade dos cidadãos – e, em especial, da parte sucumbente, de exercer a liberdade de manifestação e de opinião, as quais, entre outras finalidades, servem justamente para criticar e combater os atos estatais. Apenas em regimes de força, não democráticos, os atos do poder público devem ser acatados e cumpridos silenciosamente pela sociedade.
No Estado democrático de direito que a Constituição do Brasil institui já em seu artigo 1.º, o qual adota como valores a cidadania e o pluralismo político, não é admissível nem desejável que os cidadãos estejam proibidos de criticar atos do Estado.
Por fim, a possibilidade de crítica não exclui a necessidade de que decisões judiciais sejam prontamente cumpridas, mesmo que equivocadas. O desagrado da parte no processo não lhe dá, obviamente, o direito de ignorar ordem judicial por discordar dela.
Porém, já preparamos a defesa com a mais pura verdade dos fatos, para combater aqueles que de forma esdrúxulas, indecorosa e torpe, levou este juízo, ao erro.
Com a verdade iremos suspender essa decisão judicial por meio dos recursos processuais apropriados.
Enquanto isso continuaremos com os nossos trabalhos normalmente, e, cumprindo todos os nossos compromissos com os nossos contratantes e com respeito ao nossos fãs e ao nosso público que é quem realmente devemos satisfações.
Grato
Sinho Ferrary”
Por José Carlos Assunção Novaes