Pensões: como fica com a Reforma da Previdência?

Saiba como ficarão os benefícios estabelecidos antes e depois da reforma
Nas regras em vigor, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos obedecem às mesmas regras de pensão por morte. Ou seja, os dependentes recebem 100% do valor da aposentadoria que o contribuinte ganhava. Independentemente do número de dependentes. A Reforma da Previdência estabelece um regime de cotas. Conheça:
Segurado do INSS
O segurado que vir a falecer passar a deixar 50% do valor de sua aposentadoria a título de pensão para o seu cônjuge ou filho. Se houver mais de um dependente, a cota aumenta: 60% para o caso de cônjuge e um filho; 70% para o caso de cônjuge e dois filhos; assim por diante até chegar aos 100% do valor. Vale lembrar que o valor nunca será menor que o salário mínimo.
Trabalhadores em atividade
A pensão por morte será calculada com base num valor proporcional ao que o trabalhador teria direito caso tivesse se aposentado com a idade que morreu. Neste caso, também será aplicado o regime de cotas.
Exemplo: Se o segurado ou servidor tiver morrido tendo direito a uma aposentadoria no valor de R$ 3 mil, o primeiro dependente passará a receber R$ 1.500,00 de pensão. Caso haja dois dependentes, o valor sobe para R$ 1.800,00. Assim por diante, até chegar aos R$ 3 mil.
Acúmulo de pensões
Poderá ser acumulada pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com aposentadoria, até o valor total de dois salários mínimos. Se a totalidade dos benefícios ultrapassar o valor de dois salários mínimos, o beneficiário poderá optar pelo benefício mais vantajoso.
Pensões estabelecidas antes da Reforma
Continua sendo mantido o direito adquirido ao recebimento da pensão por morte, segundo as regras vigentes na data do óbito, mesmo que o beneficiário ainda não tenha pedido o benefício. Apenas as pensões decorrentes de óbito ocorridos a partir da aprovação da Reforma serão calculadas pelas novas regras.
Para a acumulação de pensão por morte e aposentadoria, só haverá direito adquirido para quem já recebia ambos benefícios na data da promulgação da reforma, ou já havia cumprido os requisitos para ambos os benefícios, ainda que não tenha requerido um deles, ou ambos.
Outros casos de pensão por morte
Cônjuge que trabalha fora
Pode receber pensão por morte. Não há restrição ao recebimento conjunto de salário ou remuneração pelo trabalhador com a pensão por morte. Será vedada a acumulação de pensão por morte com posterior aposentadoria. Neste caso, terá que ser feita uma escolha entre os benefícios.
Acúmulo de pensões por filho que perdeu pai e mãe
O filho que perdeu pai e mãe segurados do INSS manterá o direito de receber os dois benefícios.
Duração da pensão por morte
Não haverá mudanças para este caso. Serão mantidas as regras vigentes pela Lei nº 8.213/91. O tempo de duração da pensão por morte e as condições de cessação de cada cota individual são estabelecidos conforme a idade do beneficiário na data de óbito do segurado.
Por Governo do Brasil