MPF recomenda que 45 municípios do sul da Bahia regularizem transporte escolar
Prefeitos têm até janeiro de 2019 para comprovar adoção das medidas recomendadas, incluindo anulação/rescisão ou não renovação de contratos irregulares e realização de licitação e contratação adequadas no próximo ano letivo
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/Itabuna (BA) emitiu recomendações aos 45 municípios de sua área de abrangência – no sul da Bahia – para que regularizem as licitações, contratações e execução do serviço de transporte escolar. Os documentos foram expedidos na última segunda-feira (26). Cada prefeito tem dez dias, a contar da data de recebimento, para se manifestar sobre o acatamento da Recomendação do MPF.
No documento, o procurador da República Tiago Modesto Rabelo aponta que o MPF constatou diversas irregularidades na contratação e execução do serviço, além da má aplicação das verbas provenientes do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entre as irregularidades, pode-se destacar: aumento no valor dos contratos e na prorrogação irregular do prazo dos contratos; contratação de empresas constituídas em nome de “laranjas” e/ou “de fachada”, sem capacidade operacional para prestar o serviço; serviços prestados por terceiros ilicitamente subcontratados por valores muito inferiores aos pagos pela prefeitura à empresa; sobrepreço e superfaturamento.
Os prefeitos têm até 31 de janeiro de 2019 para comprovar a adoção de uma série de medidas a fim de regularizar a contratação, a aplicação de verbas públicas, a fiscalização do serviço e o uso dos veículos de transporte escolar, anulando/rescindindo ou deixando de prorrogar os contratos que não estejam ajustados ao que foi proposto com base na lei. O MPF recomendou, ainda, que as prefeituras planejem, para o ano letivo de 2019, a licitação por itens, a fim de promover a contratação, por linhas/rotas específicas, de pessoas que tenham capacidade operacional para prestar o serviço, vedada a subcontratação ilícita.
Além disso, dentre as recomendações, os municípios devem: promover ampla publicidade e pesquisa de preço ao licitar o serviço, sendo proibidas exigências editalícias que inviabilizem a competitividade; fiscalizar a prestação do serviço, inclusive quanto às distâncias percorridas; possibilitar o controle social; georreferenciar/mapear as rotas de transporte escolar, com indicação dos itinerários e escolas abrangidas, disponibilizando o detalhamento atualizado das rotas no sítio eletrônico do município; publicar, mensalmente, nos portais de transparência, tabela resumida com a relação de veículos, rotas e outros dados, além dos respectivos processos de pagamento; efetuar os pagamentos aos contratados apenas por meio de transferência eletrônica identificada ou depósito direto na conta do efetivo prestador do serviço etc.
Operação Sombra e Escuridão – Além da recomendação geral emitida para todos os municípios de abrangência do órgão no polo Ilhéus/Itabuna, o MPF recomendou especificamente às prefeituras de Ibirapitanga, Igrapiúna, Ubaitaba e Ubatã que, também, anulem de imediato os contratos vigentes e interrompam os pagamentos destinados à prestação do serviço de transporte escolar, contratando, emergencial e temporariamente (até o final do ano), para evitar a descontinuidade do serviço, os prestadores efetivos (motoristas subcontratados) pelos valores que estes já recebiam da empresa contratada. Esses municípios firmaram contrato com a GRH Representações e Serviços – empresa investigada na Operação Sombra e Escuridão, cujos representantes estão presos – que funcionava ilegalmente em nome de laranjas e sem capacidade para prestar o serviço, fraudando licitações e obtendo vantagens indevidas a partir do desvio de verbas públicas em contratos de transporte escolar.
E agora? A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do MPF, que busca evitar a judicialização de demandas e a consequente demora na solução de questões, tendo em vista os prazos e etapas previstas em lei até o julgamento definitivo de um processo. Agora, o MPF aguardará o envio, pelas prefeituras, das respostas sobre o acatamento ou não da Recomendação e a posterior comprovação, nos prazos indicados, do cumprimento das medidas recomendadas. A partir daí, o MPF analisará as providências adotadas e poderá seguir acompanhando a situação por meio dos inquéritos civis públicos ou, se for o caso, mover ações requerendo judicialmente a adoção das medidas e a regularização dos problemas apontados e a responsabilização de pessoas por descumprimento da legislação aplicável.
Municípios da área de abrangência do MPF em Ilhéus/Itabuna: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Cairu, Camacan, Camamu, Canavieiras, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Itororó, Ituberá, Jussari, Maraú, Mascote, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Pau Brasil, Piraí do Norte, Potiraguá, Presidente Tancredo Neves, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Taperoá, Teolândia, Ubaitaba, Una, Uruçuca e Wenceslau Guimarães/BA.
Íntegra da recomendação (modelo).
Íntegra da recomendação expedida a Ubatã (modelo).
Por MPF