Por Cacau Novaes
O SEBRAE estará em Iguaí hoje (26/10) e amanhã (27/10) realizando um grande mutirão de cadastramento de empreendedores individuais. O stand está montado na Praça Manoel Novaes e funcionará durante todo o dia. Veja abaixo maiores informações sobre o que é ser um empreendedor individual ou compareça ao local:
Empreendedor Individual legaliza empresários informais
Autor: Roberto Pires
Fonte: Sebrae/BA
Autônomos têm a chance de se tornarem microeempreendedores formais de maneira fácil, rápida e eficiente
PARA SER UM EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (EI)
É necessário ter receita bruta de até R$ 36 mil por ano e optar pelo Simples Nacional (o cadastro é realizado automaticamente quando o EI se formaliza no Portal do Empreendedor). São mais de 170 as atividades que constam da lista de ocupações permitidas pela Resolução CGSN nº 58 de 27/04/2009. Consulte as atividades.
BENEFÍCIOS
Para o empreendedor: aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos, após 15 anos de contribuição), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
A FORMALIZAÇÃO
Está isenta de tarifas, bem como a primeira declaração anual. Após a formalização, o trabalhador terá alguns custos: para a Previdência, R$ 56,10 por mês (11% do salário mínimo, reajustado no início de cada ano). Para o Estado, R$ 1 de ICMS fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria. Para o município, R$ 5 de ISS fixos por mês, se a atividade for prestação de serviço. Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Esse documento é pessoal e intransferível.
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
O EI pode contratar apenas um empregado, com remuneração de um salário mínimo (R$ 510) ou o piso da categoria. O custo previdenciário, recolhido em Guia da Previdência Social (GPS), é de R$ 56,10 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 15,30 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 40,80 (8%) descontado do empregado.
DESENQUADRAMENTO
Se o faturamento do EI for maior que R$ 36 mi - mas não ultrapassar R$ 43.200,00 - o empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. Porém, se o faturamento superar R$ 43.200,00, haverá o enquadramento no Simples Nacional, retroativamente, e o recolhimento sobre o faturamento, assim como na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa. Se o proprietário de uma Microempresa tiver um faturamento inferior a R$ 36 mil, obedecendo todas as outras condições, e desejar se tornar um Empreendedor Individual, ele pode fazer essa solicitação no mês de janeiro no Portal do Simples Nacional.
DESTAQUES
• O Empreendedor Individual pode prestar serviço a outras empresas. Contudo, não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra.
• A contabilidade formal, como livro diário e razão, está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Não precisa enviar a nenhum órgão, basta guardá-lo. Da mesma forma, deverá manter em seu poder as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
• O EI deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para pessoa física (o consumidor final).
• Tire suas dúvidas sobre os diversos aspectos do EI, como formalização, mudança de dados, impostos, alvará, Inscrições Estaduais e Municipais, contratação de empregado, previdência e outros assuntos.
Central de Relacionamento SEBRAE: 0800 570 0800
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