Da Redação
Infelizmente, em Iguaí, não há respeito. Carros de propaganda e particulares circulam com o som muito acima do estabelecido por lei (vide tabelas abaixo). Os motoristas estacionam em qualquer lugar, a qualquer horário, e ligam o som a toda altura e ao seu gosto, o que é a pior parte.
A verdade é que não existe o discernimento. A grande maioria faz acreditando que está agradando e/ou não está incomodando ninguém. O que não é verídico. Não é racional um ser humano estacionar um veículo na frente de uma residência, às 6:00h, e ligar “seu som” no volume desejado e achar que esta fazendo o maior sucesso.
Muitos moradores têm reclamado e procurado o iguaimix.com para comentar sobre o assunto. Principalmente em relação a locais onde residem idosos, geralmente com problemas de saúde, e que têm que aguentar tamanha barulheira em qualquer horário do dia, sem nenhum respeito. Muitos chegam nas portas dos bares e abrem os fundos dos carros sem se importar com os vizinhos. Este problema já existe na cidade, há muito tempo, e nunca providências foram tomadas para que tudo possa funcionar de acordo com a lei.
Limites de tolerância
Várias Leis e Normas nos orientam quanto aos níveis aceitáveis de ruído em diversos ambientes.
Os índices de poluição sonora aceitáveis são estabelecidos pela Lei n.º 1.065 de Maio de 1996 e são determinados de acordo com a zona e horário segundo as normas da ABNT (n.º 10.151). Conforme as zonas os níveis de decibéis nos períodos diurnos e noturnos são os seguintes:
Área |
Período |
dB (A) |
Zona de hospitais |
Diurno
Noturno |
45
40 |
Zona residencial urbana |
Diurno
Noturno |
55
50 |
Centro da cidade (negócios, comércio, administração). |
Diurno
Noturno |
65
60 |
Área predominantemente industrial |
Diurno
Noturno |
70
65 |
As condições de conforto acústico são normatizadas e estão expressas na NBR 10152: Níveis de Ruído para Conforto Acústico. O quadro abaixo, mostra alguns valores estabelecidos por essa Norma.
Locais |
dB(A) |
Hospital
Apartamentos,Enfermarias,
Berçários, Centros Cirurgicos |
35-45 |
Escolas
Salas de Aula,Laboratórios |
40-50 |
Residências
Dormitórios
Salas de Estar |
35-45
40-50
|
Escritórios
Salas de Projeto e de Administração
Salas de Computadores |
35-40
45-65 |
Segue abaixo a tabela de limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, de acordo com o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), Portaria 3.214 de 08/06/1978 (Ministério do Trabalho), que dispões sobre o programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Nível de ruído
dB (A) |
Máxima exposição diária
permissível |
85 |
8 horas |
86 |
7 horas |
87 |
6 horas |
88 |
5 horas |
89 |
4 horas e 30 minutos |
90 |
4 horas |
91 |
3 horas e trinta minutos |
92 |
3 horas |
93 |
2 horas e 40 minutos |
94 |
2 horas e 15 minutos |
95 |
2 horas |
96 |
1 hora e 45 minutos |
98 |
1 hora e 15 minutos |
100 |
1 hora |
102 |
45 minutos |
104 |
35 minutos |
105 |
30 minutos |
106 |
25 minutos |
108 |
20 minutos |
110 |
15 minutos |
112 |
10 minutos |
114 |
8 minutos |
115 |
7 minutos |
Fonte: http://www.fonoesaude.org/limites.htm |