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Poluição sonora em Iguaí
14 de Janeiro de 2011, às 15:00
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Da Redação

Infelizmente, em Iguaí, não há respeito. Carros de propaganda e particulares circulam com o som muito acima do estabelecido por lei (vide tabelas abaixo). Os motoristas estacionam em qualquer lugar, a qualquer horário, e ligam o som a toda altura e ao seu gosto, o que é a pior parte.

A verdade é que não existe o discernimento. A grande maioria faz acreditando que está agradando e/ou não está incomodando ninguém. O que não é verídico. Não é racional um ser humano estacionar um veículo na frente de uma residência, às 6:00h, e ligar “seu som” no volume desejado e achar que esta fazendo o maior sucesso.

Muitos moradores têm reclamado e procurado o iguaimix.com para comentar sobre o assunto. Principalmente em relação a locais onde residem idosos, geralmente com problemas de saúde, e que têm que aguentar tamanha barulheira em qualquer horário do dia, sem nenhum respeito. Muitos chegam nas portas dos bares e abrem os fundos dos carros sem se importar com os vizinhos. Este problema já existe na cidade, há muito tempo, e nunca providências foram tomadas para que tudo possa funcionar de acordo com a lei.

Limites de tolerância

Várias Leis e Normas nos orientam quanto aos níveis aceitáveis de ruído em diversos ambientes.

Os índices de poluição sonora aceitáveis são estabelecidos pela Lei n.º 1.065 de Maio de 1996 e são determinados de acordo com a zona e horário segundo as normas da ABNT (n.º 10.151). Conforme as zonas os níveis de decibéis nos períodos diurnos e noturnos são os seguintes:

Área

Período

dB (A)

Zona de hospitais

Diurno
Noturno

45
40

Zona residencial urbana

Diurno
Noturno

55
50

Centro da cidade (negócios, comércio, administração).

Diurno
Noturno

65
60

Área predominantemente industrial

Diurno
Noturno

70
65

As condições de conforto acústico são normatizadas e estão expressas na NBR 10152: Níveis de Ruído para Conforto Acústico. O quadro abaixo, mostra alguns valores estabelecidos por essa Norma.

Locais

dB(A)

Hospital
Apartamentos,Enfermarias,
Berçários, Centros Cirurgicos

35-45

Escolas
Salas de Aula,Laboratórios

40-50

Residências
Dormitórios
Salas de Estar


35-45
40-50

Escritórios
Salas de Projeto e de Administração
Salas de Computadores

35-40
45-65

Segue abaixo a tabela de limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, de acordo com o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), Portaria 3.214 de 08/06/1978 (Ministério do Trabalho), que dispões sobre o programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Nível de ruído
dB (A)

Máxima exposição diária
permissível

85

8 horas

86

7 horas

87

6 horas

88

5 horas

89

4 horas e 30 minutos

90

4 horas

91

3 horas e trinta minutos

92

3 horas

93

2 horas e 40 minutos

94

2 horas e 15 minutos

95

2 horas

96

1 hora e 45 minutos

98

1 hora e 15 minutos

100

1 hora

102

45 minutos

104

35 minutos

105

30 minutos

106

25 minutos

108

20 minutos

110

15 minutos

112

10 minutos

114

8 minutos

115

7 minutos

Fonte: http://www.fonoesaude.org/limites.htm

 
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