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O prefeito de Iguaí Ronaldo Moitinho sai vencedor em julgamento de cassação de mandato
21 de Julho de 2011, às 14:30

Da Redação

Na tarde desta quinta-feira (21/07), aconteceu no TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral) o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra cassação de mandato de Ronaldo Moitinho dos Santos, prefeito de Iguaí-BA. O resultado do julgamento foi favorável em 4 (quatro) votos a 2 (dois) em favor do atual prefeito que continuará no cargo.

O prefeito de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos, teve cassado os diplomas do mandato, juntamente com o seu vice, Nelo Ferrari Sobrinho, no dia 25 de Novembro de 2011. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada por Antônio Guilherme Meneses Lima, Paulo Sérgio Menezes Luz, em face de Ronaldo Moitinho dos Santos e Nelo Ferrari Sobrinho, com fulcro no art. 14, § 10 da Constituição Federal, Art. 41-A da Lei nº 9.504/97, bem como no Art. 22 e seguintes Lei Complementar nº 64/90, pela prática de abuso de poder de autoridade e poder econômico, consubstanciado na massiva compra de votos.

No dia 28 de Novembro de 2010, o prefeito Ronaldo Moitinho dos Santos retornou de Salvador, acompanhado do Deputado Federal José Carlos Araújo e, de posse da Ação Cautelar Inominada, sendo deferido o pleito liminar pelo Juiz Mauricio Kertzman Szporer, Juiz plantonista do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, suspendendo os efeitos da sentença proferida nos autos AIME nº 001/2009. Assim, concede o efeito suspensivo requerido, que conduz a permanência do titular do mandato no cargo, bem como do ora Requerente.

Prefeito de Iguaí vence julgamento

Veja abaixo matéria completa da cassação em Novembro de 2010 publicada pelo site www.iguaimix.com

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada por Antônio Guilherme Meneses Lima, Paulo Sérgio Menezes Luz em face de Ronaldo Moitinho dos Santos e Nelo Ferrari Sobrinho, com fulcro no art. 14, § 10 da Constituição Federal, Art. 41-A da Lei nº 9.504/97, bem como no Art. 22 e seguintes Lei Complementar nº 64/90, pela prática de abuso de poder de autoridade e poder econômico, consubstanciado na massiva compra de votos.

Sendo Assim, julgou procedentes os pedidos formulados na inicial pelas razões explicitadas na fundamentação acima, embasada nos arts. 14 § 10 da Constituição Federal, art. 41-A da Lei nº 9.504/97, bem como no Art. 22 e seguintes Lei Complementar nº 64/90, para:

  1. CASSAR OS DIPLOMAS DOS IMPUGNADOS RONALDO MOITINHO DOS SANTOS e NELO FERRARI SOBRINHO, DESCONTITUINDO-SE OS RESPECTIVOS MANDATOS ALCANÇADOS COM A INTERFERÊNCIA DO ABUSO DO PODER ECONÔMICO;
  2. DECRETAR A INELEGIBILIDADE DE AMBOS PARA AS ELEIÇÕES A SE REALIZAREM NOS TRÊS ANOS SUBSEQUENTES AO PLEITO DE 2008;
  3. DETERMINAR A NOTIFICAÇÃO DA CAMARA DE VEREADORES DE IGUAÍ, NA PESSOA DO SEU PRESIDENTE, PARA QUE, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 72 hs, DIPLOME E EMPOSSE OS Srs. ANTÔNIO GUILHERME MENEZES LIMA e PAULO SÉRGIO MENEZES LUZ NOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, RESPECTIVAMENTE, DO MUNICÍPIO DE IGUAÍ.

  A execução desta sentença será imediata, mediante simples comunicação de seu teor, incidindo, na hipótese, a regra do art. 257 do Código Eleitoral.

Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, informando-o da decisão aqui exarada.

Cumpra-se e intimem-se os interessados.

P.R.I.

Iguaí  (BA), 25 Novembro de 2010.

BEL. ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE MORAES
Juiz da 146ª  Zona Eleitoral

Veja a matéria completa do retorno do prefeito Ronaldo Moitinho por meio de liminar publicada no site www.iguaimix.com no dia 28/11/2010

Neste domingo (28/11), o prefeito Ronaldo Moitinho dos Santos retornou de Salvador acompanhado do Deputado Federal José Carlos Araújo e, de posse da Ação Cautelar Inominada, sendo deferido o pleito liminar pelo Juiz Mauricio Kertzman Szporer, Juiz plantonista do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, suspendendo os efeitos da sentença proferida nos autos AIME nº 001/2009.

Assim, concede o efeito suspensivo requerido, que conduz a permanência do titular do mandato no cargo, bem como do ora Requerente.

A equipe do site www.iguaimix.com esteve na Prefeitura nesta segunda-feira, (29/11), verificando que o prefeito atendia normalmente em seu gabinete.

Apesar das fortes chuvas durante a noite, o dia esteve nublado e a cidade seguiu normalmente a rotina na manhã desta segunda-feira.

 

 
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