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TCM rejeita contas da Prefeitura de Dário Meira
18 de Novembro de 2011, às 09:30

Por TCM

Na sessão desta quinta-feira (17/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou a prestação de contas da prefeita de Dário Meira, Maria de Fátima Aragão Sampaio, referentes ao exercício de 2010.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora e imputou multa máxima de R$ 32.153,00, pelas irregularidades remanescentes, e outra de R$ 28.000,00, equivalente a 30% dos seus vencimentos, por ter deixado de eliminar o percentual excedente do limite do total das despesas de pessoal nos dois quadrimestres subsequentes ao exercício de 2009.

Também foram determinados ressarcimentos ao erário municipal, com recursos pessoais, de R$ 22.848,70, em razão de despesas com publicidade sem constar elementos que comprovem a efetiva publicação e conteúdo, e de R$ 62,55, referentes a taxa de devolução de três cheques sem provisão de fundos de R$ 1.833,00.

As contas foram consideradas irregulares pelo grave descumprimento da Lei nº 8.666/93, que apontou a realização de despesas no montante de R$ 2.848.578,14 sem licitação e com procedimentos licitatórios irregulares, além da inobservância de cominações impostas à gestora por este Tribunal, decorrente de falta de pagamento de sete multas no total de R$ 52.600,00.

A análise do Balanço Orçamentário evidenciou que o orçamento foi reincidentemente elaborado sem atender a critérios adequados de planejamento, inobservando a efetiva realidade financeira da entidade.

Apurou-se que do total de R$ 22.975.400,00 estimado para as receitas foram arrecadados R$ 12.909.445,77, correspondendo a 56,19% do valor previsto no orçamento, evidenciando uma previsão de receita altamente superestimada.

De igual forma, as despesas também foram executadas muito aquém da sua fixação no orçamento, tendo uma economia orçamentária de R$ 8.423.124,30, com a realização de despesas de R$ 14.552.275,70, ante uma fixação de R$ 22.975.400,00. Assim, as despesas efetivamente executadas corresponderam a 63,34% do valor autorizado.

Além da precária condução orçamentária do Município neste exercício, verificada com o déficit de R$ 1.642.829,33, constata-se uma grande dependência com relação às transferências de recursos de outros entes da Federação para execução de suas despesas. As Transferências Correntes financiaram 97,62% de todo o plano orçamentário, enquanto as Receitas Tributárias corresponderam apenas 2,04%.

A despesa realizada com pessoal não obedeceu ao limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, sendo aplicado R$ 9.206.443,45, correspondentes a 81,06% da Receita Corrente Líquida de R$ 11.357.802,06.

A relatoria constatou ainda que não foi eliminado pelo menos 1/3 do percentual excedente nos dois quadrimestres subsequentes ao exercício de 2009, em descumprimento ao art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em agosto de 2010 totalizado as despesas de pessoal em R$ 7.599.460,97, correspondente a 60,97% da Receita Corrente Líquida, tendo em vista que limite máximo seria de 58,10%.

 
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