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Prefeito de Ibicuí é punido por celebração de contrato de risco

20 de Setembro de 2012, às 11:00

Por TCM                              

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (19/09), decidiu pela procedência em parte do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Ibicuí, tendo como responsável Cláudio Antônio Kalil Dourado, em função de falhas na contratação de consultoria e assessoria jurídica, no decorrer do exercício de 2010.

 

Foto: Politicos do Sul da Bahia

 

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, convicto das impropriedades cometidas pelo gestor, aplicou uma multa de R$ 3.500. Cabe recurso da decisão.

A 19ª Inspetoria Regional de Controle Externo, durante suas averiguações, identificou irregularidades no que tange ao processo de Inexigibilidade de Licitação 014/10, firmado entre a Prefeitura e a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda., tendo como finalidade a contratação de consultoria e assessoria jurídica, através de contrato de risco e vinculação de receita, configurando uma prática incompatível com o regime jurídico dos contratos administrativos.

No seu amplo direito de reposta, o gestor apresentou seus argumentos, que não foram convincentes, levando a relatoria dar procedência parcial ao processo.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Ibicuí.

 
 
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