Novo edital da PC será publicado após alterações de itens polêmicos

19/mar/2013 . 9:40


Documento anterior exigia da candidata comprovação de hímen íntegro.
Inscrições do concurso serão reabertas e durarão por mais 12 dias.

Um novo edital do concurso da Polícia Civil será publicado na terça-feira (19) no Diário Oficial, de acordo com a Secretaria de Administração da Bahia (Saeb). O edital anterior foi suspenso pelo governador Jaques Wagner, depois de denúncias da presença de itens que exigiam a realização de exames ginecológicos, o preventivo feminino, ou comprovação do “hímem íntegro” da mulher.

 

cuccurso policia civil


A Saeb informou que o novo edital traz modificações nos itens, considerados polêmicos, e ainda novo cronograma do concurso. Por conta disso, as inscrições serão reabertas e durarão por mais 12 dias, entre 20 e 31 de março. A prova objetiva será realizada no dia 18 de abril.

Ao todo, são 600 vagas, sendo 100 para delegados, 100 para escrivão e 400 para investigador. A partir de terça-feira, o candidato pode conferir o edital pelo Diário Oficial, pelo Portal do Servidor ou pelo site da Cespe/UNB, centro que elabora as provas.

Polêmica

O governador informou, por meio do Facebook, que tinha determinado a “imediata suspensão dos itens que possam causar constrangimento ou discriminação às mulheres”. A mensagem foi postada no dia 14 de março. Na quarta-feira (13), a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, divulgou nota de “repúdio” contra a situação.

Na página 22 do edital, o item 12.12.11 apresentava o texto: “A candidata que possui hímen integro está dispensada de entregar os exames que constam no item 11.12.2.1, inciso VI, alínea “a”: colposcopia, citologia e microflora, desde que apresente atestado médico que comprove a referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu”.
O advogado, professor e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, Celso Castro, questionou o pedido do exame ginecológico em concurso público. “O primeiro questionamento que se há de fazer é se uma pessoa que tem um problema ginecológico está inapta para o concurso”, diz.

Para ele, exames ginecológicos não têm “nada a ver” com o exercício da função. Celso Castro acredita que a exigência se enquadra como uma violação constitucional “muito grave” porque interfere na privacidade e na intimidade do candidato. “O que eles [Saeb ou PC] deveriam ter era uma junta médica que examinasse a pessoa e revelasse se ela é apta ou não para a exercer a função. Não se pode exigir a descriminação das patologias específicas que alguém é portador, sob pena de quebrar a privacidade e intimidade da pessoa”, salienta.

A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), responsável pelo edital, informou, por meio de nota, que os itens previstos no documento foram elaborados pela empresa organizadora do concurso, que é o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB). No documento, a Saeb informa que “a inclusão da questão é padrão e recorrente em concursos públicos similares em todo o país e não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, por ventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital”.

A Seab apontou que a cláusula é incorporada em vários concursos no país para funções como analista administrativo, especialista em previdência e técnico administrativo, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, lançado em dezembro de 2011; além de para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de setembro de 2011.

Posição da OAB

A Ordem opinou sobre o documento, considerando-o de conteúdo abusivo e desarrazoado, de acordo com a nota, sob a justificativa de existir uma “grave violação ao inciso III do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem”, informou.

Para a OAB-BA, a questão do “hímen íntegro” é um dos pontos polêmicos do edital. Segundo a Ordem, os exames ginecológicos não condizem com os cargos pleiteados. “É inadmissível que um concurso ingresse na esfera íntima das mulheres candidatas exigindo exames ginecológicos específicos ou a apresentação de atestado médico na hipótese de declaração de integridade do hímen. Todo o indivíduo tem o direito de ser o que quiser aliado aos sentimentos identitários próprios (autoestima, autoconfiança) e à sexualidade”.

 

 

Do G1 Bahia

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