A desembargadora Nágila Sales Brito esteve em Porto Seguro, no dia 18, ministrando uma palestra sobre violência contra a mulher. Segundo ela, existe o projeto de se criar varas de violência doméstica na Bahia, e Porto Seguro pode ser incluída. A Lei Maria da Penha, aspectos sócio-culturais da violência de gênero, medidas protetivas e de conscientização dos agressores e estatísticas foram os eixos da palestra.
Foto: Namídia comunicaçãoEstiveram presentes a prefeita Cláudia Oliveira; o juiz da Vara Crime, André Strogensky; o defensor público José Renato Bernardes; os delegados Viviane Scofield, da Delegacia da Mulher (DEAM), Ricardo Feitosa, da Delegacia do Turista (DELTUR) e Eriosvaldo Renovato Dias, da Polícia Federal; além das secretárias de Governo, Roberta Caíres, e a de Trabalho e Desenvolvimento Social, Shika Anamiodi; e o procurador geral do município, Hélio Lima.
A desembargadora apontou Porto Seguro figurando em terceiro lugar no ranking nacional de índices de homicídios de mulheres. A magistrada informou que existe a proposta de instalação de varas de violência doméstica em toda a Bahia, medida que poderá contemplar o município. “Esse tipo de violência começa com uma ameaça, depois vem a agressão física e, por fim, a morte. Por isso, o problema tem que ser atacado na sua raiz. Não podemos esquecer que a família é ferida nessa situação, porque é a mãe, a filha, a neta que é machucada”, disse, ressaltando que a subordinação da mulher ao homem é um fenômeno transgeográfico e transcultural.
Proteção
Ela complementou que a Lei Maria da Penha veio para servir de mecanismo de coação da violência contra a mulher, destacando ainda que não apenas as mulheres da família do agressor, mas também agregadas, a exemplo de empregadas domésticas, são amparadas por essa legislação. “A mulher que tem uma relação de namorada com o agressor pode ser protegida por essa lei específica, se nessa relação se caracterizar o vínculo afetivo”, acrescentando que a lesão corporal, nesse caso, demanda ação pública incondicionada, o que não aplica ao crime de ameaça, que requer representação da vítima contra o autor.
Da Namidia com informações da Ascom


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