Influência religiosa dificultou aprovação da lei do divórcio, conclui especialista em Direito de Família

25/mai/2013 . 11:47


No Brasil, o divórcio é um procedimento judicial relativamente simples. No entanto, durante muito tempo houve grande resistência por parte da sociedade brasileira em admitir a possibilidade da separação definitiva.

influencia religiosa

Apesar das tentativas que ocorriam desde os anos 60, a aprovação do primeiro texto sobre o tema só ocorreu em 1977. Contudo, a matéria continha grandes restrições, como a necessidade de três ou cinco anos de separação judicial para se chegar ao divórcio de fato. A lei que atualmente regulamenta a prática só foi implantada em 2010. Em conversa com o Bahia Notícias, o advogado de direito da família, Rodrigo da Cunha Pereira, autor do livro “Divórcio Teoria e Prática”, atribui as dificuldades que a lei de divórcio enfrentou à forte influência da religião na cultura do país. “Houve algumas restrições impostas pela bancada religiosa, na época católica. Eles falavam ‘olha, nós deixamos passar o divórcio, mas católico que é católico não vai se divorciar’, portanto, manteve-se o desquite, que passou a se chamar separação judicial. Essa separação só acabou agora com a emenda constitucional 66 de 2010”, relatou. O causídico também criticou o dispositivo da separação judicial, que ele chamou de “desnecessária”. “A separação judicial é um purgatório, é um limbo, não é nem casado nem divorciado, uma inutilidade, é apenas uma regra moral católica”, diz. Pereira também esclareceu sobre outras regras que suscitam dúvidas quanto ao procedimento no divórcio. Ele afirma que o fato de, na maioria das vezes, a guarda da mãe ficar com a criança não é uma norma prevista em lei e se baseia em um tradicionalismo que aos poucos acabará. “Tanto o homem como a mulher têm a guarda como uma expressão de poder. Mas quando alguém olha pra uma mulher e diz: ‘olha, ela não tem a guarda’, todo mundo pensa que há alguma coisa errada com ela. Quando o homem não tem ninguém fala nada. As mulheres têm muito medo de abrir mão da guarda por causa desse pensamento”, explicou. Com relação à pensão alimentícia, o advogado diz que ela só é necessária quando há um filho ou um dos cônjuges estabelece um condição de dependência irrevogável com o outro. O benefício pode ser pago pelo marido ou pela esposa, embora o último caso ainda seja mais raro. “O marido paga para mulher quando ele a sustentava dentro do casamento e depois da separação ela não tem como se manter. Mas tem que ser um casamento longo de 10 ou 20 anos. No caso de uma união curta a pensão só é um direito quando a esposa se muda para outro local ou deixa o emprego por causa do casamento”, detalha.  “E pensão não é só para alimentação mas também para educação, saúde, lazer e moradia”, completa. O causídico afirma que a simplificação do processo de divórcio não “destruiu famílias”  como muitos que eram contra a lei imaginavam. “Essa facilitação trouxe mais responsabilidade para as pessoas. É mais fácil, mas o divórcio traz muitas responsabilidades. As pessoas percebem isso e não vão casando e se separando a toa”, concluiu.

 

Por Bahia Notícias

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