Nesta quinta-feira (28/11), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Nova Canaã, da responsabilidade de Marival Neuton de Magalhães Fraga, referentes ao exercício de 2012.
(Foto: Sudoeste Agora)O relatório técnico registrou como as principais causas de reprovação o não encaminhamento de processos licitatórios e processos de dispensa e/ou inexigibilidade, de fragmentação da despesa, caracterizando fuga ao procedimento licitatório, entre outras irregularidades, em flagrante desrespeito às exigências contidas no inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal e nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, além da assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato sem suficiente disponibilidade de caixa, em descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante das irregularidades, o relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao MP contra o gestor e imputou o ressarcimento de R$ 857.234,04 ao erário municipal, com recursos pessoais, sendo R$ 685.204,04 referente às irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária e R$ 172.030,00 relativo a não prestação de contas dos recursos repassados às Entidades Civis – Assoc. de Assist. a Saude, a Mat. e a Inf. de Nova e Transcops Coope. de Terc. de Transportes do Estado.
A relatoria ainda imputou multa de R$ 36.000,00, em razão da não redução do montante da despesa total com pessoal, e outra de R$ 38.000,00, pelas falhas contidas no parecer.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Nova Canaã. (O voto ficará disponível após conferência).
Por TCM


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