A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e da Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA), a Justiça concedeu liminar garantindo aos recém-formados em Enfermagem o registro provisório no Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia (Coren/BA) mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
( Foto: Paulo H. Carvalho/CB/D.A Press )O conselho vinha restringindo o direito apenas aos portadores de diploma, documento que pode levar até dois anos para ser confeccionado.
A ação foi ajuizada pelo MPF e pela DPU em 13 de março, e a decisão liminar assinada nesta quarta-feira, 26 de março. A Justiça Federal acatou o entendimento do procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes e do defensor público da União Átila Dias, que buscavam derrubar o limite imposto por uma resolução publicada pelo Conselho Federal de Enfermagem em 2010, vedando a concessão da inscrição provisória sem apresentação do diploma de conclusão do curso.
Para eles, o impedimento do registro por meio de outros documentos legítimos que comprovam a conclusão da graduação viola o direito fundamental da liberdade de trabalho, garantido pela Constituição Federal.
Por Políticos do Sul da Bahia


Comente agora
Comente esta matéria