Prefeitura de Iguaí suspende gratificações gratificações adicionais e horas-extras dos servidores

10/jan/2013 . 9:31


Com argumento de “elevado gasto com pessoal, em percentual próximo ao permitido pela lei de responsabilidade fiscal” a prefeitura de Iguaí-BA, distante a 497 km de Salvador, suspende as gratificações dos servidores municipais iguaienses.

O decreto de nº 223 é datado em 07 de janeiro de 2013, porém só foi publicado ontem (09/01) no Diário Oficial Eletrônico.

No referido decreto há também a suspensão de adicionais, bem como corte das horas-extras.

O Blog Veja Iguaí entrou em contato com secretário geral do SINSERV-Sindicato em Iguaí, Gustavo Correia, e o mesmo garantiu que consultará o “representante jurídico para possíveis ações contra o município de Iguaí”.

O blog tentou entrar em contato telefônico com a prefeitura municipal de Iguaí, porém, os telefones encontram-se indisponíveis.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ ESTADO DA BAHIA 
Rua Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 

DECRETO 223 DE 07 DE JANEIRO DE 2013. 

“Dispõe sobre a suspensão das 
concessões de gratificação e suspensão 
de realização de horas extras junto aos 
Servidores Públicos Municipais.” 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAÍ, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os trabalhos desenvolvidos pela comissão de transmissão de governo de que trata o decreto nº 207/2012 , até o presente momento detectou elevado gasto com pessoal , em percentual próximo ao permitido pela lei de responsabilidade fiscal;
Considerando a inexistência de documentos deixados nos arquivos públicos pelo ex Gestor, relativos aos procedimentos de concessão de gratificação e autorização de horas extraordinárias;
Considerando o dever do gestor em zelar pelos recursos públicos e observar, restritamente, a legislação pertinente de modo a evitar a violação dos princípios da Administração Pública em especial o da legalidade e da impessoalidade;
DECRETA
Art. 1º - Ficam suspensas as gratificações de função e adicionais, não incorporadas ao vencimento padrão dos servidores do Município de Iguaí;
Art. 2º - Determine-se aos Secretários Municipais e Chefes de Setores o imediato reordenamento da escala de trabalho de seus servidores para o fim de suspender e, não sendo possível, reduzir quaisquer fatos geradores da obrigação de concessão de Horas Extraordinárias.
Parágrafo único – Competirá aos titulares das respectivas pastas, fornecer ao Setor de Pessoal a relação de servidores que estiverem no efetivo exercício de funções essenciais e no desempenho de horas extraordinárias, as quais serão devidamente justificadas.
Art. 3º - Oficie-se o Setor de Recursos Humanos para que proceda às devidas alterações na folha de pagamento dos servidores municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iguaí, 07 de Janeiro de 201
 
MURILO VEIGA VIEIRA 
Prefeito Municipal 

 

Por Ayla Neres/Blog Veja Iguaí

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