No início do mandato de alguns prefeitos observou-se que dificuldades com disponibilidade de informações nos mais diversos setores, depredação de patrimônio, falta de recurso financeiro, enfim, aspectos de um quadro de completa desorganização alertou alguns municípios.
(Foto: UPB)Entretanto, o caso em tela não se adequa ao estado de emergência, uma vez que o mesmo se caracteriza como uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido, conforme os termos do Decreto Federal 7.257/2010.
Nessa situação em específico encontram-se os desastres de grande porte como temporais fortes, incêndios em áreas extensas, seca e o rompimento de barragens, por exemplo; sendo assim, a situação vivenciada por alguns municípios, conforme mencionado anteriormente, não se enquadra nesse contexto.
Vale destacar que nesse início de gestão alguns procedimentos devem ser observados pelos prefeitos, principalmente no que pertine à Resolução 1311/2012 quais sejam:
Receber os levantamentos e demonstrativos elaborados pela Comissão de Transmissão e emitir os respectivos recibos, nos quais constará a ressalva de que a exatidão dos números e das informações deles constantes será posteriormente conferida e validada, se for o caso;
Encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios e à Câmara Municipal respectiva cópia do relatório elaborado pela Comissão de Transmissão de Governo, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento.
Nomear uma Comissão, com conhecimentos técnicos nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial, que terá como atribuição analisar os levantamentos e demonstrativos elaborados pela Comissão de Transmissão de Governo e sobre eles emitir relatório conclusivo;
Enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios Relatório de Gestão Fiscal até o dia 31de janeiro de 2012;
Arcar com os resíduos e despesas de pessoal referente ao exercício anterior;
Enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios e à Câmara Municipal respectiva, até 31 de março do exercício em que se iniciou seu mandato, o relatório conclusivo elaborado pela Comissão bem como publicar.
Caso não tenha sido possível a elaboração do relatório pela Comissão de Transmissão devido às dificuldades impostas pelo gestor anterior, cabe ao gestor atual informar ao TCM acerca de tal fato, e ao Ministério Público sobre a real situação do Município para as providências cabíveis.
A Coordenação Jurídica da UPB encontra-se à disposição para dirimir quaisquer dúvidas através do contato 3115-5923, bem como o Tribunal de Contas dos Municípios por meio do contato 3115-4404/4431 e também pelo site do TCM.
Por Ascom/UBP


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