A Medida Provisória 592/2012, que define novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo para contratos assinados a partir de 3 de dezembro deste ano e sua destinação integral à educação, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (3).
Ministros anunciam decisão da presidente Dilma(Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo)
A MP foi anunciada na última sexta-feira (30) em complemento aos vetos da presidenta Dilma Rousseff à lei que trata da nova distribuição dos royalties aprovada pelo Congresso Nacional. Pela MP, os royalties repassados ao governo federal, estados e municípios pelos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro serão destinados à educação.
De acordo com a MP, que segue agora para análise do Congresso, a divisão da parcela do valor dos royalties que representar 5% da produção nos contratos de concessão seguirá os seguintes percentuais:
| Ano
2013 (em %) |
Ano 2014 (em %) | Ano 2015 (em %) | Ano
2016 (em %) |
Ano
2017 (em %) |
Ano
2018 (em %) |
Ano
2019 (em %) |
Ano
2020 (em %) |
|
| Estados produtores confrontantes | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
| Municípios produtores confrontantes | 15 | 13 | 11 | 9 | 7 | 5 | 4 | 4 |
| Municípios afetados
|
3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 |
| Fundo Especial, a ser distribuído
entre estados e o Distrito Federal, de acordo com o FPE
|
21 | 22 | 23 | 24 | 25,5 | 26,5 | 27 | 27 |
| Fundo Especial, a ser distribuído
entre os municípios, de acordo com o FPM
|
21 | 22 | 23 | 24 | 25,5 | 26,5 | 27 | 27 |
| União | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
Já os recursos da participação especial (pré-sal) relativos à produção ocorrida nos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro de 2012 serão distribuídos respeitando os seguintes percentuais:
| Ano
2013 (em %) |
Ano 2014 (em %) | Ano 2015 (em %) | Ano
2016 (em %) |
Ano
2017 (em %) |
Ano
2018 (em %) |
Ano
2019 (em %) |
Ano
2020 (em %) |
|
| Estados produtores confrontantes | 32 | 29 | 26 | 24 | 22 | 20 | 20 | 20 |
| Municípios produtores confrontantes | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 4 | 4 |
| Fundo Especial, a ser distribuído
entre estados e o Distrito Federal, de acordo com o FPE
|
10 | 11 | 12 | 12,5 | 13,5 | 14,5 | 15 | 15 |
| Fundo Especial, a ser distribuído
entre os municípios de acordo com o FPM
|
10 | 11 | 12 | 12,5 | 13,5 | 14,5 | 15 | 15 |
| União | 43 | 44 | 45 | 46 | 46 | 46 | 46 | 46 |
Por Ivan Richard e Danilo Macedo/Agência Brasil


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