Por decisão do desembargador Luciano Saboia Rinaldi, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, somente o grupo MC Federado e os Lelekes, contratado da Furacão 2000, poderá cantar e se apresentar em público com a música “Passinho do Volante” (Aaaah lelek lek lek lek…). A medida proferida nesta quinta-feira (21), atendendo a um recurso da Furacão 2000 Produções Artísticas, cassou uma liminar que fora concedida em primeira instância pela juíza Rosa Maria Maneschy, da 49ª Vara Civil-RJ, a um outro grupo que se apresenta com o mesmo nome e a música “Passinho do Volante”. Este grupo chegou a ser preso pela polícia de Minas Gerais, em Juiz de Fora, na madrugada da última segunda-feira, após denúncia do empresário Rômulo Costa, da Furacão 2000.
No efeito suspensivo ao agravo de instrumento concedido à Furacão 2000, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi reconhece que, desde 27/09/2012, a empresa “detém todos os direitos relativos à obra musical (cessão de direitos), interpretação (artístico), imagem (agenciamento) do grupo ‘MC Federado e os Lelekes’ e, ainda, detentora da obra musical Passinho do Volante”.
Além de reconhecer os direitos contratuais da Furacão 2000, o desembargador decidiu que “os réus não podem fazer uso do nome MC Federado e os Lelekes e nem cantar a música que os lançou no mercado Passinho do Volante (Leleke), por ser de autoria e obra de terceiro”.
Rômulo Costa comemorou a decisão. “Batalhamos muito até estourar o sucesso do ‘Passinho do Volante’. Não é justo que outros se aproveitem do nosso esforço”, disse.
A ação da Furacão 2000 Produções Artísticas foi impetrada pelas advogadas Gisella Loyola e Maria Marques de Souza.
Veja nota de esclarecimento do Furacão 2000
A Furacão 2000 respeitosamente, através de sua Assessoria Jurídica, vem comunicar decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luciano Saboia Rinaldi, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, em 22/03/2013, proferiu sentença favorável à Furacão 2000 Produções Artísticas quanto aos direitos exclusivos da obra musical “Passinho do Volante”, interpretação (artístico) e imagem (agenciamento) do grupo ‘MC Federado e os Lelekes’. No ensejo, a Furacão 2000 alerta que o descumprimento de tal decisão por parte de CASAS DE SHOW, CLUBES SOCIAIS E EMPRESÁRIOS acarretará as devidas sanções judiciais.
Por Furacão 2000



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