Em meio às discussões sobre a sugestão da presidente Dilma Rousseff (PT) de realização de um plebiscito para a reforma política pelo Congresso, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar nas próximas semanas uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pode acabar com o financiamento privado de campanha a partir das eleições de 2014.
(Foto: Agência Brasil)Caso o STF acate a inconstitucionalidade, a discussão sobre o financiamento de campanha dentro da reforma política no Legislativo não poderá dar passos contrários à decisão da Justiça, avalia a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
A ação movida pelo Conselho Federal da OAB no ano passado – antes, portanto, dos protestos populares – defende o veto às doações feitas por empresas aos partidos e candidatos sob o argumento de que a instituição privada não tem direitos políticos, mas sim direitos econômicos.
A OAB considera, ainda, que o financiamento privado das campanhas eleitorais privilegia o poder econômico em detrimento do cidadão comum, o que está em desacordo com o princípio constitucional da igualdade.
“O fundamento é o seguinte: empresas não têm direito político, mas direito econômico. A lei, portanto, viola os direitos constitucionais ao atentar contra os direitos políticos. É inconstitucional o que está na lei hoje”, defende o presidente da OAB-BA, Luís Viana Queiroz. “Se o Supremo disser que é inconstitucional, a reforma prevista não poderá permitir financiamento privado (por empresas).
A sugestão de reforma política entregue pela OAB em parceria com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) no início da semana passada à presidente Dilma e ao Congresso prevê o fim das doações por empresas, podendo as pessoas físicas doarem até R$ 700.
Caixa-dois - Para o advogado eleitoral Ademir Ismerin, se o STF acatar o pedido, vai abrir uma lacuna nas eleições do ano que vem – no caso de a reforma política e o plebiscito não ocorrerem em tempo hábil para valer em 2014.
“A discussão é que querem estabelecer financiamento público, mas o STF não pode fazer isso, só se pode fazer isso por meio de lei”. Ismerin afirma que, se o STF derrubar o financiamento privado por empresas, não haverá fonte de arrecadação suficiente para se fazer campanha. Os recursos do Fundo Partidário, diz ele, não seriam suficientes.
O presidente da OAB-BA rebate: “Numa hipótese dessa, os partidos terão de se adequar à nova realidade jurídica e financeira. Do ponto de vista jurídico, não há nenhuma lacuna”, afirma Viana.
Ismerin é contra o financiamento público de campanha. “Vai se usar dinheiro público para financiar campanha de político. O princípio é fazer um bolo para repartir os pedaços com os partidos, mas pelo mesmo critério de sempre: proporcional às bancadas. Ou seja, quem tem mais, recebe mais”, diz Ismerin. “Ademais, isso não impede a formação do caixa-dois”, diz.
Na proposta que tramita na Câmara, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), uma das hipóteses é a de que pessoas e empresas poderiam fazer doações para um fundo, sem escolher destinatário.
Depois, o bolo de recursos seria repartido segundo a votação que os partidos tiveram na eleição anterior. Se for consolidada essa proposta já para as eleições de 2014, a medida beneficiará o PT, que tem a maior bancada.
Por Regina Bochicchio/A Tarde


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