Muitos clientes estão com dúvidas relacionadas ao período de greve dos bancários. O Sindicato esclarece que os serviços de autoatendimento nas agências bancárias estão mantidos e que a população deve recorrer aos canais alternativos: lotéricas, correspondentes bancários e agências dos Correios.
(Foto: Ascom/SEEB)Além disso, alerta que o efetivo mínimo de 30%, exigido por lei, também está sendo garantido.
Veja abaixo os esclarecimentos apresentados pelo presidente do Sindicato, Delson Coêlho.
Como funciona o efetivo mínimo de 30%?
A Lei de Greve (lei 7.783/89) é que define os parâmetros do movimento grevista e também essa questão das atividades essenciais que precisam ser mantidas.
Os bancários têm relacionados, nos itens dessa lei, apenas a câmara de compensação de cheques e outros papéis. Portanto, essa câmara não pode encerrar o seu movimento sob hipótese alguma. E queremos reafirmar que ela está funcionando normalmente. Hoje nós só temos câmara de compensação no Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e alguns pólos em Salvador e outras capitais. Portanto, o serviço essencial está em pleno funcionamento.
Orientamos aos clientes que qualquer pagamento de títulos e outros documentos podem ser feitos pelos meios alternativos disponibilizados e mantidos sob responsabilidade dos bancos.
Caso o cliente não tenha conseguido efetuar algum pagamento desde o dia 19, deve procurar esses meios alternativos. Não tendo êxito, procure a instituição bancária no primeiro dia útil, após o final da greve. Caso o banco cobre juros, acione o Ministério Público e faça valer, na justiça, o seu direito de efetuar pagamentos. Lembrando que a reclamação judicial é contra o banco, já que ele é o cobrador.
Depósitos na Caixa Econômica Federal
Temos notícias de que algumas agências bancárias não estão dando conta dessa demanda de processamento dos envelopes que estão sendo recebidos via depósitos.
Essa é uma consequência da greve e, como já dissemos, é de responsabilidade exclusiva dos bancos, das instituições financeiras.
Nesse caso, o banco deve suspender o autoatendimento e praticar os seus depósitos via casas lotéricas e correspondentes bancários. Portanto, nossa compreensão é de que os terminais de autoatendimento são de responsabilidade dos bancos e os depósitos devem ser feitos nas agências que estão com esse funcionamento.
Por Ascom/SEEB


Comente agora
Comente esta matéria