As festas de Réveillon que forem utilizar fogos de artifício e pirotecnias precisam de uma autorização prévia que deve ser solicitada na Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), órgão da Polícia Civil, que será responsável pela fiscalização.
(Foto: Joá Souza | Ag. A Tarde)Os organizadores das festas, em Salvador e na Região Metropolitana, precisam fazer essa solicitação até 15 dias antes da realização do evento na sede da CFPC, no quinto andar do edifício-sede da Polícia Civil, na Piedade.
Proprietários ou representantes de restaurantes, bares, barracas, hotéis e espaços onde haverá festa com fogos, na passagem de 2013 para 2014, devem apresentar à CFPC um croqui do local do evento, além da documentação dos responsáveis pelo estabelecimento. Informar também o tipo de fogos a ser utilizado, o endereço e os horários de início e término. A autorização só será concedida para os eventos que atendam às determinações da CFPC, que fiscaliza o comércio e o uso de fogos de artifício e artifícios pirotécnicos.
A delegada Fátima Afonso, da CFPC, adverte que as festas que utilizarem fogos no dia 31 de dezembro sem autorização terão os eventos suspensos pela fiscalização e os produtos apreendidos e encaminhados para destruição pelo Exército. A ação preventiva já foi comunicada, por meio de ofício, a instituições e entidades como a Associação de Bares e Restaurantes, o Sindicato dos Músicos, a União dos Prefeitos da Bahia (UPB) e a Secretaria Estadual de Turismo (Setur).
Da Redação


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