Criadores têm até dia 15 para declarar vacinação contra aftosa

3/jan/2013 . 19:39


A segunda etapa da Campanha de Vacinação Contra a Febre Aftosa 2012 foi oficialmente encerrada no estado em 31 de dezembro. Em instrução de serviço nº 001/2013, a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) define agora os procedimentos e as regras para o término da campanha, como a obrigatoriedade da declaração dos rebanhos mesmo nos municípios que decretaram estado de emergência, onde há produtores que não conseguiram vacinar seus animais devido à seca que atinge o estado. Nesses locais, os criadores não sofrerão penalidades pela não vacinação, mas devem atualizar seus dados cadastrais, declarando nascimento e mortalidade ocorrida no período.

 

aftosa

Nos demais municípios, que não estão entre os que decretaram estado de emergência, os produtores estão obrigados a declarar a vacinação até o dia 15 deste mês. Aqueles criadores que deixaram de vacinar até 31 de dezembro serão penalizados com multas e, para movimentar seus rebanhos, terão que se dirigir a um dos escritórios da Adab, solicitar autorização para compra de vacina, vacinar os animais e declarar a vacinação até o dia 15. Caso contrário, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.

“Temos que manter o status da Bahia como livre da aftosa com vacinação, garantindo assim a imunidade do nosso rebanho, pois é uma responsabilidade compartilhada entre os órgãos oficiais de defesa agropecuária e o setor produtivo”, disse o diretor-geral da Adab, Paulo Emílio Torres.

Quanto à vacinação contra a aftosa nos municípios decretados em estado de emergência, os produtores que possuírem rebanhos e que não conseguiram vacinar seus animais no período oficial da campanha, por falta de condições nutricionais mínimas, poderão realizar a vacinação a qualquer momento após o encerramento da campanha, não sofrendo sanções administrativas.

“No entanto, mesmo nessa condição, o produtor continua obrigado a comparecer à Adab até o dia 15 deste mês para declarar o rebanho existente em sua propriedade”, destacou o coordenador do Programa Contra a Febre Aftosa, Antonio Maia. “Caso o produtor não compareça dentro do prazo estabelecido, deve ser autuado por não fornecer informações cadastrais”.

Os procedimentos foram adotados em função da continuidade da situação de emergência em decorrência da seca sobre parte significativa dos municípios baianos, considerando ainda o parecer do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em sua nota técnica DSA nº 116/2012, que facultou aos estados ajustar o calendário de vacinação nos municípios atingidos pela seca. Vale ressaltar que a critério da Adab, observando cada caso, a vacinação pode ser assistida ou compulsória. Além disso, a fiscalização dos produtores inadimplentes será intensificada a partir do dia 15 deste mês.

No ato da declaração, além dos animais vacinados, o produtor deve informar o rebanho existente na faixa etária acima de 24 meses, que está dispensada da vacinação nesta etapa, e as demais espécies existentes na propriedade. “E o produtor que não possuir animais na faixa etária vacinável também deve declarar seu rebanho na Adab até o dia 15 deste mês”, observou o diretor de defesa animal da Adab, Rui Leal, acrescentando que o produtor que declarar a vacinação fora do prazo e não fornecer informações cadastrais deve ser autuado conforme a legislação vigente.

 

Por Secom/Bahia

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