Sete prefeituras têm contas aprovadas com ressalvas
As contas das prefeituras de Aramari, Cafarnaum, Ibititá, Jaguaripe, Jussari, Lajedão e Urandi, da responsabilidade de José Carlos Nascimento, Euilson Joaquim da Silva, Edicley Souza Barreto, Heráclito Rocha Arandas, Walnio Ribeiro Muniz, Humberto Carvalho Cortes e Dorival Barbosa do Carmo, respectivamente, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde de ontem (11), referentes ao exercício de 2014.
Pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico, o prefeito de Aramari foi punido com multa de R$ 3.000,00, o de Cafarnaum em R$ 1.500,00, o de Ibititá em R$ 2.000,00 e o de Lajedão em R$ 2.000,00. O gestor de Jaguaripe, além da multa de R$ 1.000,00 pelas falhas identificadas nas contas, terá que pagar multa no valor de R$ 46.800,00, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.
O responsável pelas contas de Urandi foi multado em R$ 5.000,00 e terá que ressarcir o valor de R$ 5.415,78 aos cofres municipais, com recursos próprios, sendo R$ 1.101,72, referentes a saída de numerário da conta específica do Fundeb sem documento de despesa correspondente, R$ 4.200,00 pela despesa com dois autos de infração aplicados pelo Conselho Regional de Farmácia e R$ 114,06 decorrente do pagamento de juros e multas por atraso no pagamento de obrigação.
O prefeito de Jussari foi multado em R$ 7.000,00 e em R$ 46.603,22, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do percentual da despesa com pessoal ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também terá que restituir o valor de R$ 6.233,97 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos (R$ 3.633,97), ausência de comprovação da publicação de informe institucional (R$ 1.800,00) e o pagamento de diárias a pessoas estranhas ao quadro do Poder Executivo (R$ 800,00).
Cabe recurso da decisão.
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Por Ascom/TCM