TCM aprova com ressalvas contas de oito prefeituras
O Tribunal de Contas dos Municípios, ontem (12), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Bom Jesus da Lapa, Canavieiras, Ibirapitanga, Jacobina, Malhada, Maracas, Medeiros Neto e Souto Soares, da responsabilidade de Eures Ribeiro Pereira, Antônio Almir Santana Melo, Isravan Lemos Barcelos, Rui Rei Matos Macedo, Gimmy Everton Ramos, Paulo Sérgio dos Anjos, Nilson Vilas Boas Costa e Cássio Cléber de Araújo, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2014.
Em razão das falhas e irregularidades contidas no relatório técnico, a relatoria multou os prefeitos de Canavieiras e Ibirapitanga em R$ 2.000,00 e o de Souto Soares em R$ 2.500,00. Os gestores de Bom Jesus da Lapa e Medeiros Neto foram punidos com multa de R$ 3.000,00, mas também deverão restituir com recursos pessoais as quantias de R$ 21.668,74 e R$ 10.925,32 aos cofres municipais, respectivamente, pelo pagamento irregular de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações. O prefeito de Maracás sofreu multa de R$7.000,00 e terá que ressarcir R$3.006,67 ao erário municipal, com recursos próprios, relativos a contabilização a menor de repasse a título de IPVA.
Os demais prefeitos foram penalizados com duas multas, uma pelas falhas constatadas na analise das contas e outra em valor equivalente a 30% dos subsídios anuais, decorrente da não recondução dos gastos com pessoal ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito de Jacobina foi multado em R$3.000,00 e R$ 57.600,00 e o de Malhada em R$4.000,00 e R$39.600,00.
Cabe recurso da decisão.
Contas de nove câmaras são aprovadas com ressalvas
Na sessão de ontem (12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela aprovação com ressalvas das contas das câmaras municipais de Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Canavieiras, Euclides da Cunha, Ibirapitanga, Rio Real, São Miguel das Matas, Serrinha e Uauá, nas gestões de Lindomar Pereira, Gildeon Reis Pinheiro, Ireno Barreto Miranda, Weligton Santos de Paulo, Cliriston da Silva Barbosa, Charles Santos Bomfim, Edylene Ferreira Severo e Jairo Rocha Costa, respectivamente, todas referentes ao exercício de 2014.
Pelas irregularidades identificadas no relatório, os vereadores gestores das câmaras de Canavieiras e Uauá foram multados em R$ 500,00 e os de Rio Real e Serrinha em R$ 1.000,00. O presidente da Câmara de São Miguel das Matas não foi multado, mas terá que ressarcir o valor de R$ 724,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente a despesa com publicidade sem comprovação de matéria veiculada. Os presidentes das câmaras de Bom Jesus da Lapa, Euclides da Cunha e Ibirapitanga não foram multados.
Já o vereador Gildeon Pinheiro, de Brejolândia, foi multado em R$ 1.500,00 e terá que restituir o montante de R$ 22.742,97, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovações de despesas.
Cabe recurso da decisão.
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Por Ascom / TCM