Prefeito Pereira pagará 47 mil a Guilherme Menezes por danos morais
A Segunda Câmara Cível do tribunal de Justiça da Bahia, condenou o Sr. HERZEM GUSMÃO PEREIRA a pagar R$ 47.000,00( QUARENTA E SETE MIL REAIS) a título de indenização ao Sr. GUILHERME MENEZES DE ANDRADE. Essa decisão é o resultado de uma ação judicial, onde o ex-prefeito Menezes levou à Justiça o pleito cobrando danos morais a sua pessoa e a sua família, se queixando do achincalhe diário num programa chamado “ resenha geral” apresentado pelo réu. Fatos ocorridos no ano de 2012.
Na sentença proferida pela comarca de Vitória da Conquista foram condenados as rádios Clube de Conquista e Regional, hoje com o nome de rádio Cidade a pagarem ao autor a quantia de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) cada e o radialista a pagar R$ 15.000(QUINZE MIL REAIS).
Os réus apelaram ao Tribunal de Justiça e nesse, conseguiram reduzir os valores que ficaram da seguinte maneira: As rádios pagarão R$ 20.000 ( VINTE MIL REAIS) cada e o caluniador pagará a quantia de R$ 7.000,00 ( SETE MIL REAIS) todavia, é sabido que o valor total acrescidos da correção necessária a partir de 2012, recairá sobre o radialista, já que a rádio regional foi vendida a terceiros e a rádio Clube na atual gestão, jamais aceitaria pagar uma multa para o incriminado.
A RESPOSTA DO RÉU
O réu apresentou apelo de fls 818/839 sustentando que a sentença viola o direito constitucional à livre manifestação de pensamento; que não respeitou a liberdade de Imprensa; que atingiu a liberdade de informação, de interesse público; requer o reconhecimento de direito de crítica; que ainda à época da interposição do apelo havia na internet notícias que apontavam o autor como “ficha suja”, tendo sido sujeito passivo de ação civil pública; que houve erro de interpretação por parte do magistrado quanto ao uso dos carros pela família, oportunidade em que teria se referido aos proprietários dos veículos e não ao requerente que, na verdade, era apenas o gestor, que erros ocorridos na publicidade referente à obra o “Poço Escuro” em Vitória da Conquista são de conhecimento público e só foram corrigidos após a publicação no programa Resenha Geral; que a carta, que o adjetivo “encrenqueiro” citado em seu programa não se referia especificamente ao requerente mas apenas à atual situação de disputa política que ocorria à época e, por tudo isso, sustenta a inexistência de danos morais, ou o excesso de seu valor caso entenda pela manutenção. Voto do relator mantido por unanimidade pelo Tribunal.
Do dever de indenizar. Dos danos morais e a sua quantificação
” Com efeito, é dever da Imprensa, antes de divulgar qualquer fato ou entrevista, checar a veracidade das informações, inclusive oportunizando o direito de contraditório à parte acusada, tendo em vista a imparcialidade que rege a profissão.
O jornalista acionado e as empresas nas quais labora deveriam ter adotado ainda mais cuidado na divulgação de fatos referentes ao autor, na medida em que cuidava-se de pessoa pública no exercício da função de prefeito municipal.
Nesse sentido os próprios acionados em sede recursal, admitem que realizaram e veicularam programa onde simularam de uma carta que seria escrita pelo autor, tendo as rádios admitido que a mesma teria sido lida em forma de diálogo com a autoridade pública e com cunho humorístico, declinando em suas razões recusais que as críticas veiculadas são devidas porque a administração municipal “as faz por merecer”, não demonstrando qualquer sentimento de pesar pelos fatos ainda que tenha tratado, ainda que de forma indireta, a administração pública como piada ofendendo seu administrador.
No mesmo diapasão quanto ao fato do uso dos automóveis vinculados à prestação de serviços à Prefeitura, onde o jornalista apresentou a versão que , ao referir-se a parentes dos responsáveis pelos veículos, sustentando que a “família” referida no texto seriam as famílias dos servidores públicos cuja responsabilidade recai sobre o prefeito. Destaco trecho:
” A Prefeitura tem carros disponíveis, levante quantos veículos alugados estão à disposição do governo. Acho que nem o prefeito sabe quantos carros tem à disposição, com aquele adesivo “A serviço da Prefeitura”- que, na verdade, tem casos aí que eu soube que fica a serviço é da família- pegue e esses veículos contratados, ou um carro próprio da prefeitura para fazer blitz.“. (sic.. folhas 67)
Outro trecho
” Na verdade, ele foi, quem foi apontado, foi ele, na verdade, pela revista Veja . foi apontado pela Tribuna da Bahia, de um processo que ele foi condenado aqui, por improbidade administrativa aqui. Foi condenado em salvador, escapou por um triz em Brasília. Esse ele passou, mas tem a Polimédica e a Tecmédica que ele pensa que esqueci, que foi vendida milhões para duas empresas de seus parentes. Inclusive a Polimédica aqui na Av. Otávio Santos, ou a tecmédica, acho que é polimédica, não sei mais qual o nome, sofreu uma ação da secretaria da fazenda do Governo Wagner, a polícia mandou fechar, dos parentes do prefeito aqui em Conquista” (sic… fls 95)
A verdade
Importa que a sentença de fls 36/44 demonstra que na Ação Civil Pública por improbidade administrativa, tombada sob o número 2006.2559-2, junto a Seção judiciária de Vitória da Conquista foi julgada improcedente, decisão que foi mantida pelo acórdão de fls 46/55 pelo TRF- Tribunal Regional Federal, primeira região”
Relator Maurício Kertman Szporer
A defesa oral que, redundou na decisão do acórdão, do Tribunal de Justiça da Bahia foi realizada pelo Dr. Ruy Herman Medeiros, onde restou provado os crimes praticados pelo radialista que, ao ocupar um programa de rádio usou uma concessão pública em benefício próprio em detrimento do seu adversário político, mentindo e com isso tendo vantagens eleitorais, na época, quem ouviu pode ter acreditado, 5 anos depois a Justiça chega com a verdade, entretanto se pergunta, quantas pessoas saberão dessa verdade ora concedida pela Justiça?
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