Acordo regulamenta intervalo mínimo entre partidas
A Confederação Brasileira de Futebol e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) assinaram, na manhã desta terça-feira (25), acordo para regulação do intervalo mínimo entre a realização de dois jogos de futebol. Em todas as competições coordenadas pela CBF, fica instituído que, como regra geral, o tempo de 66 horas entre o término da primeira partida e o início da segunda seja respeitado.
– É um momento histórico. Estou tendo a honra de assinar esse acordo junto com a CBF. Todas as partidas que envolvem clubes do futebol brasileiro, sejam em estaduais, regionais ou nos campeonatos nacionais, terão que obedecer o intervalo mínimo de 66 horas – destacou Felipe Augusto Leite, presidente da Fenapaf.
A CBF emitirá, ainda em 2017, Resolução de Diretoria e comunicará as Federações Estaduais para que cumpram o intervalo mínimo em seus campeonatos. A partir de 2018, a nova regra constará no Regulamento Geral de Competições. A não observância da regra implicará em denúncia do clube pelo artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
– A CBF nos convocou desde o Comitê de Reformas. Nós estamos sendo ouvidos e tendo os anseios dos atletas absorvidos pela CBF. A distância que existia entre CBF e os protagonistas do espetáculo, que são os atletas, não existe mais. A CBF reconheceu nos atletas seu status de protagonismo. É muito bom para o futebol brasileiro – elogia Leite.
(Foto: Lucas Figueiredo/CBF)
Assista vídeo:
Por CBF