Prefeituras de Nova Canaã, Almadina e Coaraci têm contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (23), rejeitou as contas relativas a 2016 de três prefeituras localizadas no litoral sul do estado, são elas: Almadina, Coaraci e Nova Canaã. As gestoras Alba Gleide Góis Pinto, Josefina Maria Castro dos Santos e Raquel Lopes Andrade terão representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja analisada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas, diante do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de caixa no último ano do mandato para pagamento de despesas com restos a pagar.
As contas de Almadina apresentaram um saldo negativo na ordem de R$4.388.266,43, vez que os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita Alba Gleide Góis Pinto não foram suficientes para quitar as despesas com os restos a pagar, provocando um grave desequilíbrio nas finanças do município. Além do descumprimento da LRF, a gestora não promoveu o pagamento de diversas multas imputadas pelo TCM em processos anteriores.
Os conselheiros aprovaram multa de R$5 mil à gestora pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas, e uma outra (por três votos a dois dos conselheiros presentes) equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal. Também foi determinando o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$42.335,42, com recursos pessoais, relativo a ausência de processos de pagamentos. Além da denúncia só MPBa, foi solicitada a notificação do Ministério Público Federal para que se apure as irregularidades relativas aos recursos do Fundeb.
Em Coaraci, as contas da ex-prefeita Josefina Maria dos Santos apresentaram uma indisponibilidade financeira no montante de R$4.481.552,56 para cobrir os restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, o que por si só comprometeu o mérito das contas. A irregularidade é grave, pois a gestora, ao assumir obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, provocou o desequilíbrio das contas públicas. Também foram constatadas a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa, no montante de R$4.278.028,62, e o não pagamento de quatro multas impostas anteriormente pelo TCM, com valor residual de R$42.332,98.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$1.001.922,25, com recursos pessoais, referentes a 78 processos de pagamento glosados pela carência de documento hábil que comprove a sua regularidade. E também por despesas suportadas indevidamente pela administração com juros e multa por atraso no adimplemento de obrigação (R$ 51,21). Ele aplicou multa de R$25 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e uma outra de R$52.161,66, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter a gestora reconduzido os gastos com pessoal ao limite máximo de 54% da receita corrente líquida.
Já as contas da ex-prefeita de Nova Canaã, Raquel Lopes Andrade, apresentaram um saldo negativo no montante de R$5.214.853,37, o que impossibilitou a quitação das despesas inscritas como restos a pagar, caracterizando o descumprimento do artigo 42 da LRF. A gestora também não comprovou o pagamento integral de multa imputada a ela em processo anterior, no valor de R$ 15.024,02. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, impôs multa de R$15 mil pelas irregularidades existentes nas contas e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$85.452,40, com recursos pessoais, em razão do não encaminhamento de processos de pagamento ao TCM.
Cabe recurso das decisões.
Por Ascom / TCM