Iguaí: Murilo Veiga tem contas aprovadas com ressalvas

Na sessão desta quarta-feira (06), o Tribunal de Contas dos Municípios, por três votos a dois dos conselheiros aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Iguaí, da responsabilidade Murilo Veiga Vieira, relativas ao exercício de 2016. O voto do relator, conselheiro Fernando Vita, pediu a rejeição das contas, em razão da extrapolação do limite para despesa com pessoal, que alcançou 59,47% da receita corrente líquida, mas foi vencido pelos votos divergentes apresentados pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira e Mário Negromonte. O conselheiro Paolo Marconi votou com o relator.
O gestor foi multado em R$6 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e em R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite de 54% da RCL, percentual previsto em lei. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.528,62, com recursos pessoais, referentes ao pagamento de multas e juros pelo atraso no adimplemento de obrigações junto ao PASEP.
Os votos divergentes levaram em consideração o posicionamento majoritário adotado pela Corte de Contas, que permite a flexibilização até 60% para gastos com pessoal, desde que ações efetivas tenham sido tomadas para conter a despesa com o funcionalismo. Os conselheiros consideraram que a despesa no percentual de 59,47% da receita corrente líquida do município não demonstra a existência de descontrole administrativo por parte do gestor, não sendo assim motivo para rejeição das contas. Esse entendimento é justificado “em razão da grave crise financeira enfrentada pelos municípios baianos e em observância ao princípio da razoabilidade”.
O então prefeito Murilo Vieira cumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os recursos deixados em caixa foram suficientes para quitar os restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. E também cumpriu as obrigações constitucionais, investindo 27,08% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, 73,37% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério e 16,03% em ações e serviços públicos de saúde.
Cabe recurso da decisão.
Por Ascom / TCM