Iguaí: Cadastros gratuitos do CEFIR se encerram na sexta-feira (26)

Durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2017 foram atendidos, na sede da APA – Serra do Ouro, aproximadamente 800 produtores para o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais. Com a prorrogação do cadastro, feito pelo Governo Federal para maio de 2018, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com total apoio da Prefeitura Municipal de Iguaí, conseguiu, junto aos órgãos competentes, mais 500 cadastros gratuitos para produtores que possuem até quatro módulos fiscais.
O Cadastramento teve início no dia 08 de janeiro e será encerrado na sexta (26) ou até totalizar os 500 cadastros autorizados. Os interessados devem comparecer à sede da APA – Serra do Ouro das 7:30h às 14:30h para preenchimento de formulário de cadastramento e até às 17:00h para visualização e reconhecimento da área rural, através de programas computacionais.
A realização do CEFIR garante a regularização estadual e nacional das propriedades rurais, uma vez que a base de dados do Cefir está alinhada com a base de dados do SICAR do Governo Federal.
A adesão ao CEFIR é feita uma única vez, devendo o produtor rural atualizar os dados quando houver qualquer alteração na propriedade e/ou até 2 (dois) anos após a publicação do Decreto Estadual n° 15.180/2014. É obrigatório fazer o CEFIR.
Podem fazer o cadastro, proprietários ou posseiros de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, inclusive, os assentamentos e projetos de reforma agrária e as comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
Para a realização do cadastro, os produtores rurais devem apresentar os seguintes documentos:
- Xerox do RG e CPF
- Xerox de um Atestado de Residência
- Xerox do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR – INCRA ou Escritura Pública ou Recibo de Compra e Venda do Imóvel Rural, também sendo válidos os Formais de Partilha e Termos de Doação. Outros documentos fundiários também podem servir para o cadastramento, mas precisam ser analisados pela coordenação.
- Obs: (O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR – INCRA, substitui todo e qualquer documento fundiário ou de posse).
Por Fonte de Beber Água









