Ministério Público de Iguaí convoca comunidade para participar na elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município
O município de Iguaí está em fase de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, previsto na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece a obrigatoriedade dos municípios elaborarem esse plano, através das diretrizes nacionais e a Política Federal de Saneamento Básico. Iguaí foi contemplado com um programa da FUNASA e do CREA-BA, uma cooperação técnica 12/2013 para implantação do Programa Sanear Mais Bahia. Esse programa selecionou 30 municípios para receber gratuitamente o Plano Municipal de Saneamento Básico. O CREA-BA ficou responsável pela elaboração do plano e a FUNASA liberou recursos e vai aprovar esse plano. O município assume algumas obrigações, como, por exemplo, nomear servidores para a composição dos comitês.
O Plano Municipal de Saneamento Básico é um documento que estabelece normas e diretrizes para o município implantar o saneamento básico, que envolve os resíduos sólidos, esgoto, águas pluviais e abastecimento de água potável. A lei 11.445/2007 define saneamento básico como conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais.
Segundo o Promotor de Justiça Substituto de Iguaí, Dr. José Junseira Almeida de Oliveira, a implantação desse plano é um aspecto positivo para o município. Ele declarou ao site Iguaí Mix que, ao chegar em Iguaí, foi surpreendido positivamente com a divulgação da informação de que estava sendo elaborado o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Para o Dr. Junseira, “São as quatro linhas fundamentais que vão resultar num melhor aspecto da cidade, na recuperação do rio, que não vai mais receber esgoto sem tratamento; a saúde pública preventiva vai ter uma melhora extraordinária, porque não se terá esgoto correndo a céu aberto, portanto essas doenças que são adquiridas pelas crianças que andam descalças ou até adultos desavisados deixarão de existir. O aterro sanitário vai ser implantado, ou seja, um foco de doença por agentes transmissores, que vão aos lixões, vai deixar de existir também e a água da chuva vai ter o devido tratamento. São aspectos positivos.” Ele também enfatizou a importância da participação da comunidade na elaboração do plano de saneamento municipal, já que o planejamento vai resultar num plano, que é um documento que vai trazer todas as diretrizes referentes às necessidades do município.
Equipes do CREA-BA estão em Iguaí fazendo um levantamento da situação do município, contactando as pessoas, as lideranças, fazendo reuniões para, com base nesse levantamento de dados elaborarem o plano e submetê-lo à comunidade, antes de ser encaminhado o projeto de lei que vai se tornar o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Dr. Junseira comentou também sobre as principais reclamações da população: “Quais são as grandes reclamações no município? O aterro sanitário, que geralmente é lixão, o esgoto que, quando é coletado, não é tratado, água potável, que é fundamental à saúde. A água é um dos grandes vetores de doença. Água sem tratamento vai levar doença à comunidade”. E acrescentou: “A comunidade se preocupa muito com medicina curativa, quando, na verdade deveria se preocupar com a medicina preventiva e adotar medidas, posturas e condutas que evitassem ou melhorassem a incidência, o acometimento de doenças. Uma criança adquire verminose, porque andou numa área com esgoto, a céu aberto, é levada ao posto, ao hospital, é tratada e volta para casa. Fica boa, mas ela volta para a mesma realidade que causou aquela doença. Ela vai adquirir de novo aquela doença”.
Outro aspecto abordado pelo representante do Ministério Público em Iguaí é que, depois de elaborado, o Plano Municipal de Saneamento Básico vai se transformar em um documento e depois virar lei e a comunidade vai precisar cobrar do poder público para que ele busque recursos federais para a implantação do plano: “Esse plano é ideal, mas se ele não for concretizado, não deixar de ser um plano para ser uma execução, não vai ter sentido nenhum a existência dele. Esse plano traça diretrizes: o município deve adotar essa medida para minorar os agravos que acometem a população. Se ele ficar no papel, de que valeu? Então, o Ministério Público vai estar atento e vai cobrar do gestor municipal atual e dos gestores futuros a implantação desse plano, mas, mais importante do que o Ministério Público estar atento, é a comunidade estar atenta e cobrar”.
Os 30 municípios contemplados para receber o plano, com até 50 mil habitantes, inclusive Iguaí, são aqueles com pior índice de IDH. Uma realidade, que foi constatada no momento de selecionar os municípios que seriam contemplados, que vai deixar de existir depois de implantado o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Para o Dr. Junceira, “Elaborado o plano e não implantado, é como se nada tivesse sido feito”. Para ele, a comunidade não pode ficar de fora desse processo, é fundamental que ela participe da elaboração e também fique atenta para a implantação do plano. E acrescentou: “A comunidade não pode ser mantida alijada desse processo, mesmo porque quem é o titular do poder? O titular do poder é o povo, a comunidade. O gestor é um representante desse povo. Então, quem tem o poder de fazer e de exigir é o povo, é a comunidade. Quem gera recurso é a comunidade. Quem tem que exigir é a comunidade, mas exigir de forma positiva, inclusive ajudando, participando efetivamente. É a comunidade que tem que ser protagonista da sua história e não coadjuvante. A comunidade não pode ficar sentada esperando que alguém faça por ela o que é dever dela. A comunidade precisa assumir esse papel de protagonista da história e reivindicar, de forma ordeira, o cumprimento das obrigações dos gestores e uma dessas obrigações é assegurar serviço público de qualidade”.
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Por José Carlos Assunção Novaes