Convênios com instituições de ensino oferecem vagas de estágio na área de Direito
O Tribunal de Justiça da Bahia firmou convênio com instituições de Ensino Superior da capital e interior do Estado para preencher as vagas de estágio remanescentes da seleção pública promovida pelo Tribunal de Justiça.
Inicialmente, todas as vagas são apenas para estudantes do curso de Direito e atendem o disposto no Decreto Judiciário nº 101, de 19 de janeiro de 2015, que estabelece os critérios de seleção pelas instituições.
Devem ser observados o desempenho acadêmico; a frequência mínima de 75% do aluno no curso; e a grade curricular cursada em no mínimo 50% .
São disponibilizadas para cada instituição 40 vagas, incluindo cadastro de reserva.
A relação dos alunos selecionados no processo seletivo com a ficha de Avaliação de Desempenho Educacional deverá ser encaminhada pelas instituições para a Coordenação de Provimento e Desenvolvimento da Diretoria de Recursos Humanos, localizada na sala 104 do prédio anexo ao edifício-sede do TJBA.
As instituições conveniadas são:
Na Capital
– Universidade Católica do Salvador – UCSal
– Universidade Federal da Bahia – UFBA
– Universidade do Estado da Bahia – UNEB
– Unifacs
– Unime
– Unijorge
– Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC
– Faculdade Ruy Barbosa
– Faculdade Social da Bahia
– Faculdade Maurício de Nassau
– Facsal
– Instituto Brasileiro de Ensino Superior – IBES
No Interior
– Universidade Federal da Bahia – UFBA
– Universidade do Estado da Bahia – UNEB
– Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC
– Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB
– Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC
– Faculdade Metropolitana de Camaçari
– Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira – FAAF
– Centro de Ensino Superior de Ilhéus – CESUPI
– Centro de Estudos Superiores de Santo Antônio de Jesus
– Centro de Educação Superior de Guanambi
– Instituto Avançado de Ensino Superior de Barreiras – IAESB
– União de Educação e Cultura de Eunápolis
– Sociedade Científica e Cultural Anísio Teixeira – SOCCAT
– Grupo Nobre de Ensino
– Organização Sete de Setembro de Cultura e Ensino de Paulo Afonso
Clique aqui e veja o Decreto Judiciário nº 101/2015.
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Por Ascom TJBA