Supremo adia discussão sobre a descriminalização do uso de drogas

A descriminalização das drogas no Brasil esteve perto de dar um passo adiante ontem (13). O Supremo Tribunal Federal havia incluído na pauta do dia o julgamento de uma ação que derruba o artigo 28 da Lei Antidrogas que submete a penalizações quem portar ou guardar drogas.
O julgamento era um dos mais esperados dessa tarde, e, pela sua polêmica, a previsão já era que demorasse mais de uma sessão para ser votado. Durante o dia todo, centenas de internautas usaram tags como #LegalizaSTF e #DescriminalizaSTF, aguardando por uma posição do Supremo. Mas a sessão foi encerrada antes que a pauta, que era o quinto tema do dia, fosse a debatida. Ricardo Lewandowski, presidente do STF, anunciou que a pauta foi adiada para a próxima quarta-feira, dia 19, e que será a primeira da sessão.
Desde 2006, o artigo 28 da Lei Antidrogas prevê penas brandas, como prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, a quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Em 2009, o debate foi iniciado depois após da condenação de um mecânico de 55 anos à prisão por porte de maconha para consumo próprio em Diadema, na Grande São Paulo. Na época, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo alegou que o artigo 28 contraria o direito à vida privada do indivíduo, garantido pela Constituição. “O porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’, mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”, diz a ação, que chegou ao STF em 2011, com o ministro Gilmar Mendes como relator.
Para discutir essas e outras questões, algumas entidades foram convidadas para participar do julgamento, ainda que não tenham poder de voto: A Instituição Viva Rio, a Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDD), Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Sou da Paz, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária.
Rubem César Fernandes, diretor da Viva Rio e secretário da CBDD, afirma que foi feita uma ampla pesquisa com especialistas, acadêmicos e usuários para se chegar a uma proposta de quantidade permitida por usuário, de acordo com a droga. Mas essa não é a questão principal. “A quantidade é um dos elementos para caracterizar. Se alguém for preso com dois quilos, certamente não é pra consumo próprio”, diz. “Mas cabe à policia demonstrar que além de consumo é trafico”.
Essa é uma grande questão para o STF: Como diferenciar um usuário de um traficante? À rede de TV Band News, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que “não dá pra dizer que aquele que porta alguns gramas de droga é usuário e não traficante”, já que o traficante, muitas vezes quando vai levar a droga ao usuário, pode estar portando apenas uma pequena quantidade da substância.
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Por El País