Prefeito de São José da Vitória tem contas aprovadas com ressalvas
O Tribunal de Contas dos Municípios, ontem (07), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de São José da Vitória, na gestão de Roberto Francisco dos Santos, relativas ao exercício de 2014.
A maioria dos conselheiros entendeu que o atual prefeito não foi o responsável pela distorção dos gastos com pessoal e já foi advertido, no primeiro ano de sua gestão, e agora terá que pagar multa equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, que corresponde ao montante de R$ 36 mil.
Caso não reduza os gastos com pessoal para o limite de 54% da receita corrente líquida nas contas do próximo exercício, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, terá então a punição máxima, que é a rejeição de suas contas.
A decisão não seguiu o voto do relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, que opinou pela rejeição das contas face ao descumprimento do disposto nos artigos 20, 23 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige a redução do percentual excedente da despesa total com pessoal nos quadrimestres seguintes.
O conselheiro Paolo Marconi acompanhou o entendimento do relator, pois considerou que o prefeito não adotou nenhuma medida nos anos de 2013 e 2014 no intuito de limitar os gastos com pessoal.
O gestor também foi multado em R$ 8 mil e deverá ressarcir a quantia de R$ 2.085,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em função das despesas com publicidade sem comprovação da matéria publicada.
Cabe recurso da decisão.
…
Por Ascom / TCM