TCM reprova contas de Firmino Alves e Mirangaba por extrapolar gastos com pessoal
O Tribunal de Contas dos Municípios, ontem (26), opinou pela rejeição das contas das prefeituras de Firmino Alves e Mirangaba, da responsabilidade de Aurelino da Cunha Neto e Dirceu Mendes Ribeiro, respectivamente, referentes ao exercício de 2014, ambas em razão da não recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito de Firmino Alves foi multado pelo relator, conselheiro José Alfredo Dias, em R$ 5.000,00, pelas falhas contidas no parecer, e em R$ 18.000,00, por não ter reduzido os gastos com pessoal. Também foi determinada a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 46.927,45, com recursos pessoais, dos quais R$26.827,45, pelo injustificável pagamento de juros e multa; R$ 6.250,00, decorrente da ausência de folha de pagamento de agente político; R$6.000,00, em função da não comprovação de despesa e pagamento; R$5.000,00, ausência de comprovação de diária; R$2.850,00, por gastos com publicidade sem a comprovação pertinente.
A despesa realizada com pessoal no 1º quadrimestre de 2013, ultrapassou o limite de 54% da LRF, alcançando o percentual de 54,54% da receita corrente líquida, ficando o gestor advertido a eliminar pelo menos 1/3 excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 3º quadrimestre de 2013, o que não foi feito, já que no último quadrimestre de 2013 os gastos atingiram 64,60% da RCL. Ao final de 2014, os gastos representavam 63,37% da RCL, mantendo a irregularidade.
O prefeito de Mirangaba, Dirceu Mendes Ribeiro, foi punido com duas multas, uma em função das irregularidades remanescentes no relatório técnico no valor de R$2.000,00 e outra, na quantia de R$ 14.515,20, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite definido na LRF.
No 1º quadrimestre de 2013, o gestor promoveu despesas com pessoal no percentual de 55,56% e foi advertido a reduzir o montante excedente nos moldes e prazos previstos na LRF, mas não o fez. No último quadrimestre de 2013, os gastos representaram 69,86% da RCL, extrapolando mais uma vez o limite permitido. Em dezembro de 2014, esse percentual representava 67,62% da RCL.
Cabe recurso da decisão.
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Por Ascom / TCM