TCM aprova com ressalvas contas do prefeito de Itabuna
O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde de ontem (17), por 4 votos a 1, aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, relativas ao exercício de 2014, imputando multa no valor de R$20 mil ao gestor pelas irregularidades apuradas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$367.748,07, com recursos pessoais, referente ao pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações. Vale ressaltar que, desde 2003, a prefeitura de Itabuna tem suas contas rejeitadas pelo TCM.
No exercício de 2014, o município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 411.805.933,54 e promoveu despesas no importe de R$450.772.633,28. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, aplicando 26,71% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, 99,30% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério e 17,28% dos recursos específicos nas ações e serviços público de saúde.
Em relação às despesas com pessoal, com base no princípio da razoabilidade e considerando a realidade econômico financeira de 2014, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, acompanhado pela maioria dos conselheiros, entendeu que o gestor não foi responsável direto pela superação do percentual máximo de 54% para despesa com pessoal, vez que já no 3º quadrimestre de 2012, os gastos representaram 82,82% da receita corrente líquida do município. Além disso, o prefeito adotou, segundo o relator, providência para a redução do percentual e, ao final do exercício de 2014, a despesa correspondeu a 55,10% da RCL, muito próximo ao índice permitido.
O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas, por considerar que, apesar de todo o esforço do gestor, a despesa com pessoal manteve-se acima do percentual estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
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Por Ascom / TCM