Iguaí: Secretário de Saúde causa polêmica com publicação de Circular

O secretário de saúde de Iguaí, José Anailton Ribeiro, através da Circular nº 02, determinou que os atestados médicos apresentados pelos funcionários e servidores do município de Iguaí, que não forem emitidos por médicos do INSS, terão que passar pelo crivo do médico revisor, que trabalha no Posto de Saúde Marinho Freitas em Iguaí.
Ao ser procurado pela reportagem do site Iguaí Mix, o secretário disse que medida foi tomada para evitar fraudes nos atestados apresentados pelos servidores. Os atestados de caráter duvidosos deverão passar pela avaliação do médico revisor.
De acordo com o artigo 6º , letra f, da lei 605 /49, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Qualquer atestado, seja ele concedido por médico particular, de convênio médico ou da saúde pública (SUS), é válido para abonar horas ou faltas. Existe uma ordem de preferência estabelecida para que as horas ou dias de afastamento do empregado sejam abonados, mas ela não é obrigatória. Em primeiro lugar preferem-se os atestados médicos de serviços próprios ou mantidos pela empresa; depois, os serviços médicos mantidos pelos sindicatos, seguidos pelos da rede pública de saúde; depois por médico particular do empregado; e por fim, o atestado do perito do INSS, quando o período de afastamento ultrapassar 15 dias de afastamento.
A empresa não pode recusar atestados e descontar as horas ou dias de afastamento se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.
No dia 20 de janeiro, o secretário de saúde também emitiu um ofício comunicando que estava proibido o uso do aplicativo WhatsApp por funcionários das unidades de saúde de Iguaí, durante o expediente de trabalho. O funcionário que for flagrado utilizando o WhatsApp será advertido e se for reincidente, responderá um processo administrativo e poderá ser demitido por justa causa. Essa medida causou insatisfação nos funcionários da secretaria.
De qualquer forma, a proibição do WhatsApp não impede que os funcionários façam uso do Facebook, Twitter, Messenger, Telegram ou outros aplicativos usados para a comunicação no celular e no computador.
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Da Redação / Iguaí Mix
Com informações do site Jusbrasil