IPVA com 5% de desconto para placas de final 3 e 4 vale até 27 e 28 de abril, respectivamente
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) alerta os proprietários de veículos com placas de final 3 e 4 que até os dias 27 e 28 de abril, respectivamente, é possível quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto. Para efetuar o pagamento, basta dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.
Existe ainda a opção de pagar o IPVA em até três vezes, tendo como vencimento da primeira parcela as mesmas datas da cota única com desconto (27 de abril para placas de final 3 e 28 de abril para placas de final 4). Caso o contribuinte prefira pagar em cota única sem desconto, as datas limites são 29 de junho para final de placa 3 e 30 de junho para final de placa 4.
Neste mês de abril, os contribuintes com veículos de placa final 1 devem pagar a terceira cota do IPVA até o dia 27, ou então, para quem não parcelou o imposto, quitar a cota única, sem desconto, neste mesmo dia. Já os proprietários de veículos de placa final 2 que optaram pelo parcelamento devem estar atentos ao pagamento da segunda cota, que vence no dia 28. As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2017, disponível no site da Sefaz -> Canal Inspetoria Eletrônica -> IPVA.
A Sefaz ressalta que não encaminha para os contribuintes boleto de pagamento do IPVA. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center da Sefaz, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavan informado.
Desconto e parcelamento
A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o IPVA em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2017. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.
(Foto: Camila Souza/GOVBA)
Por Ascom/Sefaz