Inscrições para processo eleitoral do Conselho Estadual de Cultura seguem até 14 de fevereiro

O objetivo é definir 10 novos representantes titulares da sociedade civil, bem como seus 10 respectivos suplentes
Abertas em 12 de dezembro, as inscrições para o processo eleitoral que deve definir os 10 novos representantes titulares da sociedade civil como Conselheiros Estaduais de Cultura, bem como seus respectivos 10 suplentes, seguem até 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas). Até o momento o cadastro de eleitores vem correspondendo às expectativas, as inscrições de candidatos precisam ser reforçadas.
“O número de eleitores inscritos, até aqui, já é muito satisfatório, já o número de candidatos, em nossa avaliação, está deixando a desejar. É importante que aqueles que atuam no campo da cultura procurem se comprometer no sentido de contribuir para o fortalecimento das representações setoriais e territoriais no Conselho”, pontua o presidente do CEC, Emílio Tapioca, que é também o representante do Conselho na Comissão Eleitoral do pleito.
Ainda para Tapioca o fortalecimento das políticas públicas de cultura do Estado passa pelo CEC. “Por meio do CEC, que é o caminho da representação, que os debates, proposições e mesmo a fiscalização dos recursos empenhados na cultura, podem atender a diversidade e as nuances que se inserem no campo das políticas públicas de cultura da Bahia”, defende.
PROCESSO DE INSCRIÇÕES E ELEIÇÕES ONLINE
As inscrições para candidatos e eleitores estão ocorrendo por meio de plataforma digital que pode ser acessada diretamente por meio de link na página da Secretaria Estadual de Cultura (www.cultura.ba.gov.br
Para participar do processo como eleitor é necessário:
– Ser maior de 18 anos
– Residir na Bahia
– Não possuir cargo comissionado em nenhum ente da administração pública
– Não ser servidor da Secretaria de Cultura da Bahia (responsável pela organização do processo)
Qualquer que seja o seu segmento de atuação cultural, os eleitores poderão votar em um candidato para representante de território de identidade e um candidato para representante de setorial não importando se este é o mesmo de atuação do eleitor.
Já os candidatos a conselheiro poderão se inscrever ou para vagas destinadas aos segmentos ou para os territórios. Além dos critérios já mencionados para eleitores, o candidato deve preencher:
– Currículo demonstrando atuação no território ou segmento cultural em que pretende se candidatar
– Expor proposta para atuação no CEC
– Não ocupar cargos na administração pública em nenhum ente do estado (federal, estadual ou municipal)
– Apresentar justificativa da candidatura
– No caso de candidato por território declaração de que atua no território de identidade cultural emitida pelo Colegiado de Desenvolvimento Territorial – CODETER, ou Ponto de Cultura, ou Consórcio Públicos ou outro coletivo cultural do território
“Embora um pouco exigentes, estes critérios permitem a lisura do processo e autenticidade dos representantes. Apesar do CEC ter 50 anos, a forma como ele se processa hoje, por meio de conselheiros eleitos a partir do que está definido na Lei Orgânica de Cultura da Bahia de 2011, é o que o faz com que ele tenha grande legitimidade e venha servindo de espelho para formação de outros conselhos de políticas públicas. Nesse sentido, o fortalecimento de órgãos como o CEC aponta ainda para o fortalecimento da cidadania no seio da sociedade”, considera Tapioca.
DIVERSIDADE NA REPRESENTAÇÃO DE SEGMENTOS E TERRITÓRIOS
Serão eleitos como conselheiros representando os segmentos culturais os dez candidatos mais bem votados, sendo que os cinco primeiro serão eleitos titulares e os cinco demais suplentes. Deverá ser respeitada, contudo, a condição de que cada segmento só terá apenas um membro o representando.
Isso significa, por exemplo, que se o segmento de festas populares tiver dois candidatos entre os 10 mais votados, apenas o primeiro mais bem colocado terá assento no Conselho, seja na condição de titular ou suplente. Assim 10 distintos segmentos estarão contemplados. A mesma regra se aplicará aos candidatos inscritos por territórios, o que permitirá que 10 territórios diferentes tenham representantes.
Além disso, só poderão se inscrever candidatos que representem segmentos ou territórios que hoje não têm representantes no CEC. A lista dos territórios e segmentos que podem ter candidatos aptos à inscrição está anexada na portaria que regula o processo eleitoral e pode ser conferida aqui.
Por SecultBA