Polícia Civil da Bahia, São Paulo e Minas prenderam um dos autores da Morte do Delegado Marcos Torres
Após dois dias de diligências em São Paulo, equipe da PC/BA composta pelo DPC Marcus Vinicius de Morais Oliveira (DH/Vitória da Conquista, EPC Valdiran Paiva (DRACO/VCA) e o IPC Euler Guerra (DRACO/VCA), com o apoio irrestrito e essencial do DEIC, unidade Delegacia de Roubo a Bancos, atualmente chefiada pelo DPC Pedro Ivo Correia dos Santos, composta por 10 equipes, incluindo equipes táticas do GARRA/DEIC, cumpriu dois mandados de prisão preventiva em desfavor de JÚLIO CARĹOS PEREIRA ROCHA e busca e apreensão em sua residência, na qual também estava sua namorada.
JÚLIO é contumaz infrator da lei penal, sendo uma prisão preventiva decretada em face de representação do DPC Elvander Rodrigues (DRACO/VCA), após as investigações relacionadas ao sequestro do gerente do Banco do Brasil em 09/04/18, apontarem cabalmente JÚLIO e outros integrantes dessa associação criminosa como autores.
A outra prisão preventiva também foi em decorrência de roubo a instituição financeira na Bahia.
No momento do cumprimento de sua prisão, JÚLIO resistiu e foi alvejado, sendo socorrido e, aparentemente, passa bem.
JÚLIO está cooperando com as investigações, confessou ser coautor do crime em Barra da Estiva e apontou a residência onde está TALLES DEIVISON SOUZA LELIS, coautor no referido crime, contra o qual também consta mandado de prisão preventiva em aberto em seu desfavor.
TALLES resistiu à voz de prisão e, após intenso tiroteio, foi alvejado e não resistiu aos ferimentos.
Há três dias, esta equipe da PC/BA cumpriu mandado de prisão preventiva em desfavor de GUILHERME FRAGA, fato ocorrido em Montes Claros / MG, por ter também participado do crime em Barra da Estiva/BA.
Esta associação criminosa atua em vários estados e é a principal suspeita pela morte do DPC Marco Torres, fato ocorrido em 12/04/18, num município próximo a Barra da Estiva, queimando seu corpo e o veículo que conduzia.
Esta equipe da PC/BA integra a Força Tarefa que apura o referido assassinato.
Por DPC Marcus Vinicius de Morais Oliveira