Saiba qual a importância do desembargo rural e suas facilidades
O embargo ambiental é uma sanção administrativa que suspende às atividades desenvolvidas na propriedade rural devido a uma autuação de órgãos ambientais como o IBAMA. Essas ações ocorrem quando o produtor rural comete alguma infração/crime ambiental, como por exemplo, desmatamento ou queimadas.
Desembargar torna-se importante, pois o embargo impede a comercialização dos produtos oriundos da terra como grãos, gados ou outros. Bem como descreve o embargado no CADIN, ao desembargar a propriedade é possível retomar a comercialização da produção e ter acesso novamente ao crédito e financiamentos.
A região norte do Brasil é um das que mais possuem embargos, onde as causas mais freqüentes dos embargos são autuações de órgãos ambientais devido a desmatamento e queimadas. Os dados do Programa de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite – PRODES publica boletins semanais, trazendo , taxas de desmatamento na região amazônica, portanto monitorando o avanço do desmatamento:
Os agricultores que têm embargos ambientais sofrem com muitos problemas como a impossibilidade de vender sua produção, além de inserir o nome do proprietário na dívida ativa da união, passível de execução judicial dos bens, além de sofrer a sanção de embargo na área degradada. Em alguns casos o produtor persiste na utilização da mesma área, causando assim incidências que podem ocasionar o aumento do valor da multa, o que origina um novo processo.
Por isso é importante verificar a situação da propriedade rural antes de realizar uma compra, devido a chance de adquirir uma propriedade embargada.
Muitas pessoas pensam que o desembargo é difícil ou não está ao seu alcance, para que o desembargo ocorra é necessário identificar a causa da multa e da sanção ambiental aplicada pelo órgão.
Posteriormente o autuado deve reparar o dano ambiental, realizando através do programa de regularização ambiental do governo federal e da implantação de um projeto de recuperação de áreas degradadas. Atualmente este processo tornou-se mais fácil com a publicação do Decreto n° 9.179/2017 que possibilita desconto de até 60% em multas ambientais. As modalidades de conversão de multas de acordo com o novo decreto são:
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35% na modalidade direta, em que o próprio autuado executa o próprio serviço;
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60% na indireta, pela adesão a projeto previamente selecionado pelo órgão federal emissor da multa.
Por MGA Press