O que pode ter acontecido no caso de doping de Spider? Fisiologista opina
“E a dúvida que surge é a respeito do período de recuperação de Anderson. O esteroide teria efeito terapêutico e pode ter sido usado com orientação médica”
O caso de doping de Anderson Silva causou um impacto grande no mundo do esporte. Afinal, trata-se de um dos maiores ídolos da atualidade e que certamente quase personifica uma modalidade que teve um crescimento enorme na última década. Antes de qualquer consideração, devemos resguardar o direito do atleta se defender da pena imposta pelo resultado do exame e não cometer o erro de fazer um julgamento ou mesmo uma acusação sem dar a ele o pleno direito de defesa.
O caso do Anderson está inclusive revestido de uma circunstancia especial, devido ao fato dele ter vindo de um longo período de recuperação de uma grave lesão seguida de uma cirurgia que provocou uma acentuada regressão física e funcional. Quando se constata a presença de substâncias derivadas de testosterona no organismo como foi o caso do Anderson, várias hipóteses costumam ser aventadas: em primeiro lugar, devemos evitar de considerar a já desgastada desculpa de contaminação de suplementos.
Isto com certeza não existe. Nenhuma empresa manipula na mesma linha de produção suplementos e esteroides. É absolutamente impossível haver uma contaminação acidental. Se existir traços de esteroide em um suplemento, se configura um crime e certamente seria uma contaminação deliberada e nunca acidental.
Um atleta como o Anderson nunca iria consumir um produto desta natureza. Outra consideração que se faz necessária é a respeito do passado do atleta. Como já foi divulgado, em muitos anos de carreira, ele nunca teve nenhuma acusação de uso de esteroides, tendo sido submetido à vários exames, todos com resultado negativo. Quem analisa o físico do Anderson, percebe nitidamente que ao contrário de muitos outros atletas da modalidade, ele não tem e nunca teve o perfil de “bombado”.
Seu sucesso sempre foi muito mais dependente de uma notável técnica do que da força física. A dúvida que surge inevitavelmente é a respeito do seu período de recuperação. Uma lesão como a que ele teve provoca uma enorme perda de massa muscular. Podemos considerar que no período de recuperação, o esteroide teria um efeito “terapêutico” e poderia ter sido usado com orientação médica sem que isto configurasse qualquer “crime”.
Seria uma questão de resgatar uma função deteriorada pela lesão e pela cirurgia e não uma tentativa de ganhar uma vantagem depois de terminada a recuperação. Vários medicamentos usados por ocasião do tratamento seriam consideradas substâncias proibidas se ele tivesse sido submetido à exame nesta fase. Certamente o tratamento teria que ser interrompido bem antes do período de treinamento para a competição, quando ele já tivesse recuperado das sequelas da lesão.
Fica portanto a dúvida se houve alguma relação entre o tratamento a que ele foi submetido e a constatação do doping por ocasião do período da luta. Infelizmente para o atleta a legislação do controle anti-doping não vai considerar esta hipótese como atenuante para a eventual pena imposta. O fato de se constatar a presença das substâncias proibidas no período da competição configura uma situação absolutamente irregular e sujeita às penalidades da legislação esportiva.
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Por Globo Esporte.com