Motociclistas são maioria em lista de infratores do Detran
A condução de motocicleta sem o uso do capacete é a principal infração cometida por quem tem o nome incluído do primeiro lote de processos de suspensão do direito de dirigir, divulgado este ano pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).
O ato desrespeita o artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o coordenador de acompanhamento de processos de habilitação, Eduardo Bitencourt, 210 nomes foram publicados no Diário Oficial do Estado no último 1º. Nos próximos dias, deve ser publicado um novo lote.
Além da publicação, os condutores que cometeram infrações e tiveram os processos abertos devem receber em casa uma notificação. O prazo para que os incluídos no 1º lote apresentem defesa vence em 29 de junho.
Segundo Bitencourt, o órgão tem acelerado o julgamento dos processos. “Nos próximos dias, deve ter mais um lote, com uns 200 nomes. São vários processos que estão sendo julgados por uma comissão de advogados. Devemos acelerar por conta da prescrição, que é de cinco anos”, assinalou.
No entanto, Bitencourt não soube estimar quantos processos ainda devem ser julgados. “Estamos pegando todos os processos que há na casa e adiantando, mas ainda não temos um levantamento de quantos são. Estamos fazendo isso também”, acrescentou.
Casos
Duas situações permitem que os processos para suspensão do direito de dirigir sejam abertos: quando as infrações superam 20 pontos na carteira de habilitação ou quando são “infrações diretas”, como dirigir sem capacete ou alcoolizado. Após a publicação ou recebimento da notificação em casa, o condutor pode se apresentar e entregar a carteira nacional de habilitação (CNH) para cumprir a suspensão, que só passa a contar a partir do momento em o documento é entregue ao Detran.
Os penalizados são obrigados a cumprir a suspensão e terão que fazer um curso de reciclagem teórico de 30 horas em auto escolas credenciadas pelo Detran. Ao final do curso, são submetidos a uma prova. “As suspensões variam de um mês a dois anos. Há uma comissão de julgamento que avalia. O período pode ser maior, por exemplo, caso seja uma reincidência, se infringiu vários artigos. Pode ocorrer até a cassação definitiva (da CNH), que ocorre por decisão judicial”.
Uma segunda opção para os motoristas é apresentar defesa. Eles podem entrar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), setor responsável pelo julgamento deste instrumento. Caso o recurso seja indeferido na Jari, o condutor ainda pode recorrer em uma terceira instância, considerada a última, que é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-BA). “A finalidade do nosso trabalho é o caráter educativo, para que seja reduzido o número de acidentes no trânsito, para que tenhamos menos vítimas”, ressaltou Bitencourt.
Para a especialista em trânsito Denise Ribeiro, além do caráter punitivo, é necessário investimento em campanhas educativas. “A fiscalização e a campanha devem caminhar juntas, não tenho dúvida. O problema é que as campanhas acontecem uma vez ou outra. Para que seja absorvida pelos condutores, é necessário acontecer de forma regular, mas é preciso que sejam garantidos recursos”.
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Por A Tarde