Estado e União são obrigados a fornecerem materiais para combate a incêndio na Chapada

Uma liminar da Justiça Federal, expedida ontem (13), obriga o Estado da Bahia e a União a garantir o fornecimento de material e pessoal para o combate aos incêndios que atingem a Chapada Diamantina há 40 dias.
A ação civil pública contra os entes públicos foi impetrada pela Defensoria Pública da Bahia e Defensoria Pública da União no sábado (12), diante da notícia de que o fogo já atinge comunidades locais, com risco de alcance à zona urbana de Lençois.
A liminar, assinada pelo juiz plantonista Leonardo Paupério, determina que as medidas sejam cumpridas até às 8h da quarta-feira (16), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, além da responsabilização dos agentes que se recusarem a cumprir o determinado. O Estado e a União deverão fornecer equipamentos de proteção individual, aeronaves, veículos, dentre outros.
O juiz federal, em sua liminar, determinou a disponibilização de cinco veículos para deslocamento de tropas; 400 kits de combate a incêndio com materiais de proteção individual; apoio aéreo de pelo menos quatro helicópteros; 30 brigadistas; além da manutenção das medidas até o fim da operação de rescaldo. O incêndio na região começou no início do mês de novembro.
O fogo havia sido controlado em razão das chuvas, mas voltou a se alastrar nesta semana. Na petição, os defensores salientaram os apelos veiculados pela imprensa de que o número de pessoal treinado para combate à queimada é insuficiente, com ínfimo número de equipamentos de segurança pessoal, que coloca em risco os brigadistas e bombeiros, além da baixa quantidade de veículos com combustível para o transporte dos brigadistas até os focos de incêndio.
Neste domino, o governo do Estado informou que forneceria R$ 500 mil em equipamentos aos brigadistas que atuam no combate às chamas.
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Por Bahia Notícias