TCM rejeita contas da Prefeitura de Iguaí e de mais três cidades
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de ontem (29), rejeitou as contas das Prefeituras de Firmino Alves, Iguaí, Itororó e Santa Luzia, da responsabilidade de Aurelino Moreno da Cunha Neto, Murilo Veiga Vieira, Marco Antônio Brito e Antônio Guilherme dos Santos, respectivamente, relativas ao exercício de 2015, todas localizadas no litoral sul baiano. Todos os os prefeitos extrapolaram o limite para gastos com pessoal e apenas no caso de Itororó isto não foi causa essencial para a rejeição, mas sim licitações irregulares envolvendo quantia superior a R$10 milhões.
Em Firmino Alves, o prefeito comprometeu 68,16% da receita corrente líquida com o pagamento dos gastos com pessoal, superando em muito o índice de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor Aurelino Neto foi multado em R$6 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$45 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela reincidência na manutenção do índice de pessoal acima do máximo permitido.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 12.008,03, com recursos pessoais, referentes a despesas suportadas indevidamente pela administração com juros e multas no atraso de pagamento, e não comprovação da prestação de serviço de consultoria e assessoria.
O relator das contas de Iguaí, conselheiro Raimundo Moreira, apontou que o gestor Murilo Vieira comprometeu 62,82% da RCL do município e, em função da reincidência, lhe imputou uma multa no valor de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. Foi imputada também uma sanção de R$3.500,00 pelas demais falhas encontradas durante a análise técnica das contas.
No município de Santa Luzia as despesas com pessoal foram promovidas no percentual de 62,62% da receita corrente líquida, o que comprometeu o mérito das contas. Ao prefeito Antônio Guilherme dos Santos foram imputadas multas de R$3.500,00 e R$21.168,00, além do ressarcimento à conta específica do Fundeb de R$955,85, atinente a despesas com tarifas bancárias pagas com recursos do fundo.
Em Itororó, apesar de ter extrapolando o índice previsto na LRF, a maioria dos conselheiros entendeu que a despesa de 59,99% da RCL com pessoal manteve-se dentro do limite da proporcionalidade que está sendo aplicada por parte majoritária do pleno (60%), em atenção à grave crise de arrecadação que atinge os municípios baianos. As contas foram rejeitadas por irregularidades em procedimentos licitatórios, no montante total de R$10.369.122,17, sobretudo no que tange à desconsideração ao princípio de competitividade.
A relatoria identificou ausências de comprovação de notória especialização do profissional contratado, de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e de data no edital, além de processos de dispensas e de inexigibilidade instruídos sem a justificativa de preços. O prefeito Marco Antônio Brito foi multado em R$10 mil pelas falhas consignadas no relatório técnico e, por quatro votos a três, terá que pagar uma outra multa em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais pela reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal, sem promover a devida recondução do percentual ao limite previsto na LRF.
Cabe recurso das decisões.
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Por Ascom/TCM