Intolerantes e alérgicos à lactose só serão beneficiados pelos novos rótulos nos alimentos dentro de 2 anos
Advogada do Nakano Advogados Associados comenta a situação
A intolerância à lactose é uma condição na qual a pessoa não consegue digerir a proteína encontrada no leite de vaca – a lactose. Em geral, essa proteína é digerida pelo organismo humano pela enzima lactase. Quando a pessoa não produz a quantidade ideal desta enzima no intestino, dá-se a intolerância à lactose, cujos principais sintomas são desconfortos intestinais logo após o consumo do alimento que a contém. Mais séria que a intolerância é a alergia à lactose, que ocorre quando o organismo da pessoa reage à presença da lactose por meio da produção de anticorpos. Não tratada, ela pode causar problemas de pele, digestivos, asma e até a morte.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) acaba de divulgar uma medida que fixa as regras e prazo para os novos rótulos dos alimentos a serem produzidos. Caso o produto tenha +0,1% de lactose, ele precisa ter no rótulo: “Contém lactose”. Se tiver menos que 0,1% de lactose, o produto deve ter no rótulo um dos seguintes termos: “Zero lactose”, “Isento de lactose” ou “Não contém lactose”. E caso o produto contenha entre 100 mg a 1 g de lactose em cada 100g, ele deve ter no rótulo: “Baixo teor de lactose”. Assim, com este cuidado, ficará muito mais fácil para os intolerantes e alérgicos à lactose comprarem e consumirem produtos sem colocar a saúde em risco.
“A decisão da Anvisa é uma vitória do consumidor. Apesar de a regra dar um prazo de dois anos para o consumidor efetivamente ver as mudanças nas gôndolas, a decisão ajudará e muito aos consumidores. Essa decisão vem para detalhar um direito já estabelecido no Código de Defesa da Consumidor, que é o direito à informação clara, precisa e prévia, para que o consumidor possa fazer a compra consciente do que está adquirindo e ingerindo”, afirma a Dra. Tatiana Viola de Queiroz, advogada do Nakano Advogados Associados.
Como os fornecedores de ingredientes terão até 12 meses para se adequar ao regulamento, e o produto final mais 12 meses, na prática os produtos devidamente rotulados com relação à presença da lactose estarão disponíveis ao consumidor em até 2 anos.
A Dra. Tatiana Viola de Queiroz, do Nakano Advogados Associados, está à disposição para comentar o tema com a Imprensa.
Sobre a Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada pós-graduada e especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, Tutora em Direito do Consumidor na Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. Conselheira no Conselho de Administração do Procon RJ. Membro do CDUST – Comitê de Defesa dos Usuários da Anatel. Atuou por mais de 7 anos como advogada na PROTESTE – Associação de Consumidores. Colaboradora da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santana/SP.
Sobre o escritório Nakano Advogados Associados – Fundado em 2010 e sediado em São Paulo (SP), com unidades parceiras em Barueri (SP), São Miguel do Oeste (SC) e Recife (PE), o escritório Nakano Advogados Associados atua exclusivamente na área do Direito à Saúde, desde Direito médico, odontológico, hospitalar e previdenciário até tributário e trabalhista na Saúde, bioética e biodireito. Sua expertise e atendimento especializado são voltados aos pacientes, profissionais e instituições da saúde. Sua equipe comprometida atende com eficiência diferentes conflitos com segurança, transparência e humanidade, respeitando a dignidade do ser humano e o direito à vida.
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Por Agência Comunicado