MPF pede suspensão de benefícios de ex-diretor da Petrobras por delação
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal, que suspenda os benefícios do acordo de delação premiada concedidos ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, no processo que responde na 13ª Vara Federal de Curitiba. O MPF suspeita que Costa tentou ocultar provas e obstruir investigações relativas a desvios de recursos da estatal petrolífera.
São réus no mesmo processo as filhas de Costa, Arianna Costa Bachmann e Shanni Costa Bachmann, além de Márcio Lewkowicz, genro do ex-diretor da Petrobras.
Para os procuradores da República, depoimentos que Costa e suas filhas prestaram no âmbito do acordo de colaboração premiada contradizem declarações prestadas durante os interrogatórios e são parcialmente refutados por provas reunidas ao processo, como conversas telefônicas interceptadas com autorização judicial. Na avaliação dos procuradores, as contradições são suficientes para que Moro suspenda os eventuais benefícios concedidos ao ex-diretor.
Os procuradores também reforçaram o pedido de nova condenação de Costa. O ex-diretor da Petrobras já foi condenado em outros processos da Lava Jato. Um dos primeiros investigados a fechar acordo de delação premiada para detalhar o esquema de propinas e desvio de recursos na Petrobras, Paulo Roberto Costa cumpre, atualmente, pena em regime aberto.
Defesa
O advogado de Costa, João Mestieri, informou à imprensa que, tão logo soube do pedido do MPF, reuniu-se com os procuradores em Curitiba, para explicar que, a seu ver, não há discrepância ou desmentido nos depoimentos e provas reunidos.
Mestieri comprometeu-se a entregar aos procuradores, na próxima quarta-feira (22), documentos demonstrando a “coerência dos depoimentos, que convergem para a absoluta afirmação e reafirmação de todos os pontos constantes da colaboração premiada [acordada] por todos os familiares [de Costa]”.
O advogado classificou o processo sobre tentativa de obstrução da Justiça de “ação penal de menor importância”.
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Por Agência Brasil