Iguaí: Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) será realizado
Proprietários rurais do Estado da Bahia precisam fazer o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR. O Cadastro é obrigatório e, caso não seja realizado, outros serviços ambientais solicitados ao Estado não serão atendidos.
Para o município de Iguaí, há previsão da realização do CEFIR em 789 pequenas propriedades rurais. O cadastro será realizado, em breve, através do consórcio GT1+EMAB.
O CAR, que corresponde na Bahia ao Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), é o instrumento de monitoramento das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, de Servidão Florestal, de Servidão Ambiental e das florestas de produção, necessário à efetivação do controle e da fiscalização das atividades florestais. Com a sua implantação, já é possível fornecer, no mínimo, as informações detalhadas de todos os imóveis rurais que possuam Reserva Legal declarada no cadastro na Bahia.
O valor total do contrato, assinado em 2014, foi de R$ 37,2 milhões, sendo R$ 31,6 milhões (85%) oriundos do Fundo da Amazônia e R$ 5,6 milhões (15%) referente à contrapartida do Governo do Estado. O contrato, com duração de 36 meses, tinha vigência até 02 de junho de 2017, sendo prorrogado por mais 18 meses, até dezembro de 2018, a ser realizado com o saldo remanescente das contratações anteriores.
O Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) é um registro público eletrônico de âmbito estadual e obrigatório para todos os produtores rurais, independente do tamanho da propriedade. Caso o cadastro não seja realizado, outros serviços ambientais solicitados ao Estado não serão atendidos.
Na Bahia, o Cefir corresponde ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), atendendo a Lei Federal n° 12.651/2012 (Código Florestal) que autoriza os Estados a implementarem em seus cadastros, e ao Decreto Estadual Florestal n° 15.180/2014. Dessa maneira, a realização do Cefir garante a regularização estadual e nacional das propriedades rurais, uma vez que a base de dados do Cefir está alinhada com a base dados do SICAR do governo federal.
É importante ressaltar também, que a adesão ao Cefir é feita uma única vez, devendo o produtor rural atualizar os dados quando houver qualquer alteração na propriedade e/ou até 2 (dois) anos após a publicação do Decreto Estadual n° 15.180/2014.
Assim, ainda conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 15.180/2014, todos os proprietários e/ou possuidores de imóveis rurais devem aderir ao Cefir, mesmo considerando os produtores que estejam:
- Regularizados perante a legislação ambiental;
- Apresentem passivos decorrentes de qualquer irregularidade relativa à manutenção obrigatória das Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais, de acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012 ou do cumprimento de outras obrigações relativas aos empreendimentos ou atividades desenvolvidas na propriedade ou posse rural;
- Tenham passivos relacionados à exploração florestal ou desmatamento, sem autorização, inclusive nas situações em que estes tenham sido realizados posteriormente a 22 de julho de 2008.
Para os produtores rurais com passivos ambientais em sua(s) propriedade(s), ressalto a necessidade de estarem atentos aos compromissos assumidos durante a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), no momento da adesão ao Cefir.
Ratificamos ainda, que toda informação prestada na adesão ao Cefir é de responsabilidade do produtor rural e do Responsável Técnico pela inscrição do referido cadastro.
Da Redação / Iguaí Mix
Com informações da ABAPA