Iguaí: TRE deferiu a candidatura de Rony Moitinho, que está apto para assumir a prefeitura de Iguaí
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) deferiu hoje (06) o registro de candidatura de Rony Moitinho e ele agora está apto para ser diplomado e empossado como prefeito de Iguaí.
Após o procurador do Ministério Público reafirmar o parecer favorável a Rony Moitinho, a relatora Desembargadora Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer leu o parecer, citando a retratação da Presidente do Tribunal de Justiça, mantendo a liminar judicial e, por fim, deu o voto favorável. O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores, que, por unanimidade, acolheram os embargos, pois os mesmos seriam também reconhecidos pelo TSE.
O TRE acolheu os embargos por se tratar de fato novo no processo, qual seja, a retratação da Presidente do TJ mantendo a liminar.
Rony Moitinho (PSD) foi o candidato mais votado na disputa pela prefeitura do município de Iguaí, obtendo 7.226 votos (53,58 %), concorrendo com o atual prefeito Murilo Veiga Vieira (DEM), que conseguiu 6.260 votos, (46,42% dos votos válidos). A diferença entre os dois candidatos foi de 966 votos.
Várias instâncias já tinham se manifestado favoráveis à posse de Rony Moitinho: o juiz eleitoral de Iguaí, Fernando Marcos; a Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, que emitiu decisão favorável a Rony Moitinho no dia 03 de novembro; a Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministra Laurita Vaz, que manteve a decisão do juiz de Iguaí e da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria do Socorro Barreto Santiago, no dia 14 de novembro; o Procurador Regional Eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello, do Ministério Público Eleitoral, que também manifestou-se favorável ao deferimento do registro de candidatura do prefeito eleito de Iguaí no dia 21 de novembro.
Todos entenderam que ocorreram vários erros durante o julgamento das contas realizado pela câmara de vereadores, sendo a vontade popular tê-lo como próximo gestor, já que nas eleições municipais Rony Moitinho foi eleito com a maioria absoluta (53,58%) dos votos válidos em primeiro turno.
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Por José Carlos Assunção Novaes